Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio de sua advogada que esta subscreve, a elevada presença de V. Excia requerer a:
REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS
Pelos seguintes motivos que passa a expor:
$[parte_autor_nome_completo], com 46 anos de idade, tem residência fixa, eis que reside com sua mãe e sua companheira, conforme contrato de locação em anexo, como se verifica em seu nada consta junto aos órgãos de cadastro de restrições.
O mesmo figura como sócio da empresa $[geral_informacao_generica], sendo responsável pela $[geral_informacao_generica] e pela $[geral_informacao_generica], essas atividades permanecem com seu CNPJ ativos, no entanto não estão mas com atuação no mercado, as empresas não tem mas nenhum funcionamento, e esses valores que estão sendo apresentados, foram realizados através de endossos de cheques que não foram feitos pelo mesmo, desconhecendo esses valores, os únicos valores reconhecidos pelo mesmo são os valores que vieram através de ted em na conta das empresas.
Constata-se que as investigações que lastrearam a representação pela prisão preventiva do mesmo verificaram a existência de contato das empresas acima indicadas com a $[geral_informacao_generica]. Contudo, importante registrar que as empresas não estão mais em atividade, mesmo que seus CNPJ estejam ativos.
Como no momento não recomenda a analise do mérito cumpre esclarecer que essas empresas não se encontram mas em atividade e os requerentes não exercem qualquer outra função similar em outras empresas.
Igualmente, necessário frisar que as condutas imputadas ao REQUERENTE datam de 2010, portanto há quase 08 (oito) anos, sem qualquer noticia de repetição de outras condutas suspeitas.
Ademais, os crimes a ele imputado não exige a violência ou grave ameaça para a sua execução, de modo que nada nos autos exige a manutenção das custodias cautelares que se pretende ver revogadas, ate mesmo para que o requerente e primário, sem antecedentes, possui residência fixa e vínculos familiares no local onde reside, e como se demonstra com a sua prisão acabou sendo exonerado do seu cargo de secretario, conforme se comprova com os documentos acostados.
Portanto, inexiste nos autos qualquer elemento que indicie que a liberdade do Requerente poderá colocar em risco a livre instrução criminal, a ordem publica local, a ordem econômica ou a efetiva aplicação da lei penal.
Ninguém se quer mencionou que a liberdade do Requerente pode apresentar qualquer risco para a instrução; as empresas onde o Requerente figura já não tem mais funcionamento, de modo que inexiste risco de reiteração delitiva , nada indica possível risco de fuga do requerente, os quais possuem idade avançada e já não apresenta boa resistência para enfrentar as dificuldades existentes mas unidades prisionais do Estado do $[processo_estado].
Logo, ausente o periculum libertatis, essencial para a decretação de qualquer prisão preventiva.
DO DIREITO
O REQUERENTE, ora acusado, é pessoa íntegra, trabalhador, de bons antecedentes e provedor do sustento de seu lar, uma vez que o mesmo mora com a mãe e ele provém o sustento familiar. Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a conduta do acusado, que, como já dito anteriormente, o requerente tem um bom comportamento e tem vínculos constituídos no distrito da culpa.
O REQUERENTE não pretende se furtar à aplicação da lei penal, nem obstaculizar o restante das investigações, uma vez que possui residência fixa nesta comarca. Inclusive, vem cumprindo pena, embora sem sentença condenatória, de forma regular na Casa de Custódia de $[geral_informacao_generica] desde o mês de marco, mas precisamente no dia $[geral_data_generica], sem qualquer comportamento negativo.
E mais, da simples leitura das peças constantes dos autos, verifica-se que é latente o constrangimento ilegal que sofre o paciente. O douto magistrado decretou sua prisão e de um dos réus, e ainda o consentimento de LIBERDADE PROVISÓRIA ao terceiro réu em uma única decisão, pelo mesmo motivo e sem que tenha sido realizada qualquer diferenciação entre o REQUERENTE e o co-réu $[geral_informacao_generica].
Ao conceder LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao co-réu $[geral_informacao_generica], sob o argumento de que a prisão preventiva trata-se de cautelar de graves consequências e somente tem cabimento em casos de comprovada necessidade devendo ser considerada como ultima ratio; que os atos praticados não requerem a decretação da eventual prisão e que o mesmo não responde a nenhum outro procedimento criminal, não evidencia a gravidade concreta a conduta apta a ensejar decretação da prisão preventiva, ao vislumbrar os autos ver-se-a de forma clara, inclusive na denúncia Ministerial que o paciente $[parte_autor_nome_completo] goza de mesmos critérios argumentados em favor de $[geral_informacao_generica] na concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, como medida de inteira justiça deveria estender o benefício para o paciente $[parte_autor_nome_completo] preso em situação idêntica de $[geral_informacao_generica], como consta nos autos do processo.
Esse é o entendimento da jurisprudência pátria:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE EXTENSAO. RÉUS EM SITUAÇAO IDÊNTICA. ORDEM CONCEDIDA. 1- Encontrando-se o co-réu na mesma situação fatico-processual, e inexistindo qualquer circunstancia de caráterexclusivamente pessoalque justifique a diferenciação, cabe a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de beneficio obtido por um deles. 2. Ordem concedida para estender ao Paciente os efeitos da decisão proferida por esta Corte, nos autos do HC nº
(TJ-PI - HC: 200900010049855 PI, Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 01/02/2010, 2a. Câmara Especializada Criminal)
Na íntegra o entendimento jurisprudencial nesse sentido in verbis:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, COM PEDIDO LIMINAR. DECRETAÇAO PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES PRESOS SOB ACUSAÇÕES DE PRÁTICAS DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇAO DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA DE UM CO-RÉU. EXTENSAO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS, PRESOS NA MESMA SITUAÇAO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
(TJ-BA - HC: 3216442007 BA 32164-4/2007, Relator: ALIOMAR SILVA BRITTO, Data de Julgamento: 18/09/2008, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL)
É o que aduz o nosso Código de Processo Penal:
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Ainda, entendimento da jurisprudência in verbis:
CONSTITUCIONAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTIC…