Direito Processual Civil

Modelo de Requerimento. Redesignação de Audiência. Advogado | Adv.Augusto

Resumo com Inteligência Artificial

O advogado solicita a redesignação da audiência marcada para 18 de abril, pois já possui compromisso em outra comarca na mesma data. Justifica o pedido com base no art. 362 do NCPC, apresentando documentação que comprova o impedimento e assegurando que não haverá prejuízo ao reclamante.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio do seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 362, inciso II do NCPC, para requerer o que se segue.

 

Consoante despacho próximo passado, da data de $[geral_data_generica], fora designada audiência de instrução para o próximo dia 18 do mês de Abril do decorrente ano.

 

Entretanto, vossa excelência, este patrono habilitado no processo, que esta infra assina, é o único responsável pela ação que tramita neste douto juízo, conforme procuração acostada a esta.

 

Ademais, na data da realização da audiência instrutória do processo que tramita neste nobre juízo, dia 18 de Abril do decorrente ano, já havia sido designada audiência de instrução e julgamento do Processo $[geral_informacao_generica], que tramita na 9ª Vara Trabalhista, da Comarca de $[geral_informacao_generica], onde este patrono, é o único para representar a parte Reclamada do processo acima citado, conforme procuração e contrato de honorários acostada a esta, que comprovam ser o único e exclusivo patrono da causa.

 

Registre-se, mais, que este pleito processual é formulado antes da audiência (NCPC, art. 362, § 1º) e, por outro norte, o motivo do pedido se encontra devidamente justificado pela prova ora acostada (NCPC, art. 362, inc. II), ressaltando que não haverá prejuízo algum para o Reclamante.

 

No tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de Fredie Didier Júnior:

 

“O art. 362, CPC, prevê, contudo, a possibilidade de adiamento da audiência, em três hipóteses: i) por convenção das partes; …

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