Modelo de Pedido de Redesignação de Audiência por Motivo de Viagem | Parte peticiona requerendo seja transferida a data da audiência, uma vez que possui viagem marcada e não conseguiu transferir a data.
A justificativa de viagem do advogado pode fundamentar o adiamento de audiência criminal?
Sim, a justificativa de viagem do advogado é motivo relevante para requerer o adiamento de audiência criminal, principalmente quando comprovada com documentos idôneos, como reservas de passagens aéreas ou compromissos profissionais inadiáveis. O Código de Processo Civil e o princípio do contraditório asseguram o direito à ampla defesa, sendo necessário assegurar que o réu tenha assistência técnica regular em todos os atos processuais.
A jurisprudência do TJSP corrobora essa orientação:
Mandado de Segurança – Pedido de redesignação de audiência em razão de o advogado do réu possuir viagem marcada para mesma data – Audiência realizada – Perda do objeto – Mandado de segurança prejudicado.
(Mandado De Segurança Criminal, N° 2196022-31.2022.8.26.0000, 2ª Câmara De Direito Criminal, TJSP, 12/10/2022)"
Na prática, o advogado pode:
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Anexar à petição todos os termos da viagem, como comprovante de passagens aéreas e compromissos profissionais, demonstrando a impossibilidade de comparecer por motivo justificado.
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Entrar em contato direto com o juízo ou a secretaria, por telefone ou e-mail, para informar o motivo e evitar atrasos ou decisões desfavoráveis por falta de comunicação.
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Ressaltar que a medida visa resguardar o direito de defesa do requerente e não implica atraso intencional ou manobra protelatória.
Assim, a apresentação tempestiva e fundamentada do pedido de adiamento por viagem do advogado fortalece a posição defensiva e afasta qualquer alegação de má-fé processual.
A falta de deferimento do pedido de redesignação de audiência gera nulidade da sentença?
A falta de deferimento de pedido fundamentado de redesignação de audiência pode gerar a nulidade da sentença quando houver demonstração inequívoca de prejuízo à parte. O juízo precisa avaliar de forma fundamentada se o pedido foi formulado com base em motivo justificado e se a presença do advogado era imprescindível para a instrução.
No julgamento citado do TRT14, essa nulidade foi reconhecida:
RECURSO OBREIRO. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. CONFISSÃO "FICTA". NULIDADE. No caso, o autor comprovou que se encontrava embarcado no dia da audiência de instrução e que a sua patrona tinha viagem marcada para o mesmo dia, solicitando o adiamento da solenidade, com a prévia anuência da reclamada. Considerando a confissão "ficta" aplicada ao obreiro em razão de sua ausência à audiência, assim como a prévia anuência da reclamada para o adiamento da solenidade, não restam dúvidas acerca do prejuízo sofrido pelo obreiro, deve ser acolhida a preliminar de nulidade de sentença requerida.
(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 0000603-46.2023.5.14.0004, TRT14, Relator: Carlos Augusto Gomes Lobo, Julgado em 23/05/2024)"
O advogado pode:
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Destacar o prejuízo concreto causado pela ausência de comparecimento em razão de motivos justificados e a necessidade de participação ativa do defensor para garantir a lisura do julgamento.
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Demonstrar, por documento robusto, que a viagem foi previamente programada, e que a ausência não decorreu de desídia.
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Peticionar pela remarcação da audiência, caso o ato processual ainda não tenha sido concluído, e, se for o caso, manejar o recurso cabível.
A atuação fundamentada e clara do advogado, aliada à prova concreta do prejuízo, é determinante para proteger o direito de defesa e a validade da instrução processual.
Quais cuidados tomar ao requerer o adiamento de audiência por motivo de viagem?
O advogado deve adotar alguns cuidados essenciais para que o pedido de adiamento da realização de audiência seja apreciado de maneira favorável e não cause atrasos ou sanções processuais:
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Informar o juízo assim que tiver ciência da data conflitante, demonstrando a boa-fé e o interesse em evitar atraso no trâmite do processo.
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Apresentar todos os documentos necessários à comprovação do motivo justificado qualquer pessoa poderia ter — como passagens aéreas, reservas de hotel ou convites formais — indicando a nova data ou período disponível para a designação do ato.
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Esclarecer que, por motivo inadiável e devidamente comprovado, não puder comparecer por motivo justificado, mas que permanece à disposição para comparecer em data diversa.
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Usar o meio mais célere para o protocolo, inclusive peticionando eletronicamente ou mantendo contato por telefone ou e-mail com a secretaria, para sinalizar a convenção processual e evitar qualquer alteração inesperada.
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Basear a solicitação em fundamentos sólidos que tratam do direito ao contraditório e à ampla defesa, reforçando que a alteração não prejudica as partes nem o regular andamento do feito.
O zelo e a prontidão do advogado ao expor os fundamentos do pedido, sempre com clareza e provas adequadas, são decisivos para demonstrar o caráter legítimo da solicitação e garantir resultados eficazes, sem prejuízo ao andamento regular da ação e ao direito de defesa da pessoa que representa.
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