Petição
Exma. Sr. Dr. Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara de Falência e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]
DARE n° $[geral_informacao_generica]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vêm, mui respeitosamente, por seu advogado in fine, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Civil e Lei nº 11.101/2005, requerer a
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO
Nos autos da recuperação judicial, frente a ser credor de uma das empresas do Grupo Econômico, cite-se, $[parte_reu_razao_social], CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], conforme os documentos acostados infra.
DOS FATOS
Excelência, os peticionários são CREDORES QUIROGRAFÁRIOS das empresas Recuperandas ($[geral_informacao_generica]) na quantia de R$ $[geral_informacao_generica] originários de danos provocados em empreendimento adquirido pelos postulantes, cuja ação reconheceu o direitos dos demandantes, transitou em julgado na 10ª Vara Cível de $[geral_informacao_generica], nos autos n° $[geral_informacao_generica] no $[geral_informacao_generica], fazendo coisa julgada material após a concordância dos patronos da Ré com os cálculos ora apresentados (Doc. Anexo).
Estando o processo encaminhado para o arquivo após exarada a pertinente Certidão de Crédito anexa, opta o Credor pela Opção A do plano de recuperação homologado neste juízo, na forma do item 5.5.3., a saber:
5.5.3. Créditos Quirografários em Ações Judiciais. Os Credores Quirografários com Ações Judiciais em curso poderão ter seus Créditos Concursais, conforme constantes da Lista de Credores, pagos nos termos e condições aplicáveis à Opção A descrita na Cláusula 5.5.1.1 acima, mediante preenchimento dos seguintes critérios: (i) o envio da Notificação de Exercício, em até 15 (quinze) Dias Corridos a contar da Homologação Judicial do Plano, na forma prevista na Cláusula 10.3.1 e no Anexo 5.5.3 deste Plano, com cópia para o Administrador Judicial; e (ii) o envio, como anexo à Notificação de Exercício, do comprovante do protocolo de petição do Credor, nos autos da Ação Judicial em que se discuta o seu Crédito Concursal, requerendo a extinção da Ação Judicial, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
5.5.3.1. Data do pagamento. Os Créditos Quirografários em Ações Judiciais que optarem por receber seus Créditos nos termos da Cláusula 5.5.3 acima serão pagos, mediante depósito nos autos da respectiva Ação Judicial, iniciando-se o prazo para pagamento a partir da publicação da sentença proferida nos autos de tal Ação Judicial que reconheça a extinção do feito em relação ao Grupo PDG. 5.5.3.2. Aceitação pelo Grupo PDG. Caso o Credor não comprove, tempestivamente, o protocolo do pedido de …