Direito Processual Civil

Modelo de Requerimento. Expedição de Carta de Arrematação. Leilão Judicial | Adv.Juliana

Resumo com Inteligência Artificial

Requer expedição da Carta de Arrematação, permitindo ao arrematante a posse do imóvel adquirido em leilão judicial. Destaca a irretratabilidade da arrematação e a regularidade nos pagamentos, além da legalidade da expedição imediata da carta, conforme o CPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], na qualidade de Arrematante, vem, através de sua advogada, à presença de Vossa Excelência, expor e, ao final, requerer o que segue:

 

O Arrematante participou do Leilão Judicial realizado por este Douto Juízo, em $[geral_data_generica], no qual veio a adquirir o bem penhorado nos autos em epígrafe, qual seja: - 01 imóvel rural com área de 3,8301 has, iguais a 1,5826 alquerires de terras, situado na $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] ou $[geral_informacao_generica], no distrito, munícipio e comarca de $[geral_informacao_generica], imóvel cadastrado no INCRA sob o nº $[geral_informacao_generica] e matriculado sob o nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica]. 

 

Prefacialmente, salienta-se que o Arrematante adquiriu o bem de forma parcelada e vem cumprindo com todos os seus deveres, recolhendo os valores devidos, sendo que já efetuou o pagamento da 3ª parcela, não havendo nenhuma objeção para expedição da carta de arrematação. 

 

Ademais, o arrematante vem efetuando todos os atos para a perfectibilização da arrematação, sofrendo prejuízo de seu patrimônio até o momento, pois não tem a Carta de Arrematação, tampouco a posse do bem arrematado. 

 

Portanto, em vista da irretratabilidade da arrematação, a expedição da Carta de Arrematação é possível, conforme se infere pela simples leitura do artigo 903 do Novo Código de Processo Civil, vejamos:

 

“Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.”

(grifo nosso)

 

Assim sendo, a expedição da competente Carta de Arrematação no presente caso é perfeitamente cabível, isto porque a arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável, fazendo-se imperioso que …

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