Direito do Trabalho

[Modelo] de Aditamento à Inicial | Doença Profissional e Reparação Civil

Resumo com Inteligência Artificial

O requerente solicita aditamento da inicial para incluir pedidos de reparação civil e pensão vitalícia devido a doença profissional adquirida. Alega negligência do empregador e requer perícia médica, reintegração ao trabalho ou indenização de estabilidade, além de indenização por danos morais e materiais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos da reclamação trabalhista que move em face de $[parte_autor_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., aditar a petição inicial, incluindo os pedidos de doença do profissional e reparação civil / pensão vitalícia, bem como a retificação do valor da causa para fazer constar o valor de R$ $[processo_valor_da_causa], nos seguintes termos:

 

Da Doença Profissional

 

1 - O reclamante adquiriu tendinopatia do supra-espinhal e osteoartose devido ao excesso de peso que carregava e a posição que ficava para executar suas atividades.

 

Flagrante o desrespeito da reclamada ao artigo 157, I, da CLT. Aliás, consoante artigos 7º, XVIII, 170, VI e 225, caput, dada CF, c/c Capítulo V, da CLT, tem-se que a proteção da saúde do trabalhador está inserida na seara do Direito Ambiental do Trabalho, respondendo o causador do dano objetivamente (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), ou seja, trata-se, aqui, de responsabilidade objetiva do empregador.

 

Desse modo, deve a reclamada responder objetivamente (o que, de plano, se requer), pois não respeitou normas de segurança e saúde no trabalho (diga-se, de ordem pública), causando moléstia profissional no reclamante, agindo assim com negligência e imprudência e que, resultando em ato ilícito da reclamada, a teor do artigo 186 Código Civil – ato ilícito/ação e omissão.

 

TST – Súmula 378 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997).

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001) (grifos nossos)

 

Desta forma, deverá a reclamada ser compelida a reintegrar o autor no quadro de funcionários, bem como adequação da função de acordo com a diminuição da capacidade laborativa parcial e permanente, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, acrescidos de 13º salário, férias com 1/3, FGTS e 40%, ou alternativamente, os 12 (doze) meses de estabilidade.

 

Requer, outrossim, a realização de perícia médica, para constatação do alegado, bem como, o nexo causal entre a moléstia da autora e as atividades desempenhadas nas reclamadas.

 

Da Reparação Civil / Pensão Vitalícia

 

2 - Derivado do latim “danum”, de forma genérica quer dizer todo mal ou ofensa sofrida por alguém.   

 

No sentido jurídico é apreciado em razão do efeito que produz: é o prejuízo causado.

 

Esse é o preceito contido no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

 

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

......

 “XXVIII – seguro contra acidentes e trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa;

 

Na mesma seara, estabelecem os artigos 927, 944, 949 e seguintes do Código Civil Brasileiro:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano

 

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove …

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