Direito Processual Penal

Modelo de Representação Criminal - Estelionato - 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Representação criminal por estelionato, conforme art. 171 do CP, onde a vítima relata ter sido enganada por meio de fraude eletrônica para a compra de um veículo. Solicita-se a apuração dos fatos, instauração de inquérito e responsabilização do acusado, além da reparação dos danos causados.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. ESTELIONATO – FRAUDE ELETRÔNICA – ART. 171, § 2º-A, DO CP

2. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

3. REPARAÇÃO PATRIMONIAL PELOS DANOS CAUSADOS AO REPRESENTANTE 

4. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer

 

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

 

com fulcro nos Arts. 5º, § 4º, 24 e 39, § 1º e § 4º, ambos do Código de Processo Penal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

No $[geral_data_generica], o Representante tomou conhecimento de que fora vítima de fraude praticada por indivíduo identificado como $[parte_reu_nome_completo], o qual se apresentou como intermediador de vendas de automóveis em nome da empresa fictícia denominada $[geral_informacao_generica], cuja suposta sede seria em $[geral_informacao_generica].

 

O Acusado, valendo-se de perfis falsos mantidos nas redes sociais e de um site fraudulento de aparência profissional, induziu a noticiante a acreditar tratar-se de empresa regular no ramo de intermediação de vendas de veículos.

 

Após diversas conversas telefônicas, troca de mensagens via aplicativo e envio de documentação falsa, o representado convenceu a vítima a transferir o valor de R$ $[geral_informacao_generica], a título de entrada para aquisição de um veículo modelo $[geral_informacao_generica], o qual supostamente seria entregue no prazo de até 10 dias úteis após o pagamento.

 

O pagamento foi realizado pela vítima no dia $[geral_data_generica], via transferência bancária para a conta de titularidade do Acusado, na instituição financeira $[geral_data_generica].

 

Após a concretização da transferência, o representado cessou todo e qualquer contato com a vítima, excluindo os perfis utilizados nas redes sociais, desligando os telefones anteriormente fornecidos e retirando do ar o site da suposta empresa.

 

Posteriormente, ao realizar diligências por conta própria, o Representante descobriu que outras pessoas também haviam sido enganadas da mesma forma, inclusive utilizando os mesmos dados bancários.

 

Em consulta a plataformas públicas e relatos em redes sociais, constatou-se tratar-se de um esquema de fraude reiterada e premeditada, caracterizado pela criação de falsas promessas de venda com o único intuito de subtrair valores de vítimas de boa-fé.

 

Ressalte-se que a vítima jamais recebeu o veículo prometido, tampouco houve qualquer reembolso do valor pago.

 

Ficou evidente que o representado agiu com ardil, artifício e meios fraudulentos, induzindo a noticiante em erro com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, nos termos do Art. 171, caput, do Código Penal.

 

Importante mencionar que a representante teve ciência da autoria no dia $[geral_data_generica], após ter acesso à identificação do beneficiário da conta bancária e do CPF do Acusado, razão pela qual esta representação se apresenta tempestiva, nos termos do Art. 38 do Código de Processo Penal.

 

Dessa forma, restam evidenciados os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal em questão, razão pela qual se requer o regular processamento da presente representação, com a apuração dos fatos e responsabilização penal do Acusado.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

O Representante, com fulcro no Art. 39, § 4º, do Código de Processo Penal, manifesta expressamente sua vontade de ver apurados os fatos criminosos relatados, autorizando, desde já, a instauração de inquérito policial com o fim de responsabilizar penalmente o Acusado pelos atos que lhe são imputados.

 

No presente caso, a conduta do Acusado se encaixa perfeitamente ao crime de Estelionato na forma qualificada, tipificado no Art. 171, § 2º-A, do Código Penal, por ter se valido de meios fraudulentos digitais – como redes sociais, comunicações eletrônicas e falsos perfis online – com o intuito de obter vantagem ilícita, em evidente prejuízo da vítima.

 

 

O cerne da presente representação pode ser resumido nos seguintes termos:

 

    • Fato criminoso: $[geral_informacao_generica];
    • Classificação do crime: $[geral_informacao_generica];
    • Circunstâncias: $[geral_informacao_generica];
    • Acusado: $[parte_reu_nome_completo].

 

 

Com efeito, dispõe o artigo mencionado:

 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

(...)

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.    

 

 

Conforme já delineado na exposição fática, restam preenchidos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, com destaque para os seguintes indícios de autoria e materialidade:

 

    • A autoria encontra-se evidenciada nos registros de conversas, mensagens e áudios enviados pelo Acusado, por meio de plataformas eletrônicas, onde se constata a prática reiterada de indução em erro, para consumar-se a fraude em questão;

 

    • A materialidade do delito está demonstrada por meio de comprovantes de transferência bancária, capturas de tela das conversas e documentos apresentados, além de informações obtidas por iniciativa da própria vítima, mediante pesquisa e coleta de dados realizada por meios informais, os quais corroboram a prática delitiva.

 

 

Com vistas a assegurar a integridade probatória e conferir fé pública aos elementos colhidos, devidamente anexados aos autos, o Representante apresenta ata notarial, lavrada por tabelião de notas, conforme previsão expressa do Art. 384 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente:

 

Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

 

 

Por esses motivos o Acusado deve responder criminalmente pela sua conduta, sendo esta, devidamente comprovada.

 

A jurisprudência atual reforça o pedido do Representante, haja vista a configuração do crime em questão com a devida fundamentação dos indícios de autoria e materialidade, vejamos:

 

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, § 2º-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FRAUDE ELETRÔNICA. INDENIZAÇÃO FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela Defesa em face de sentença condenatória pela prática de estelionato (art. 171, § 2º-A, do …

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