Direito Previdenciário

Modelo de Réplica à Contestação. Aposentadoria Especial. Exposição à Eletricidade. Agente Nocivo | Adv.Vinícius

Resumo com Inteligência Artificial

Réplique à contestação sobre aposentadoria especial, defendendo a exposição à eletricidade como agente nocivo. Argumenta que a falta de previsão normativa não impede o reconhecimento da atividade especial. Fundamenta-se em laudos técnicos e jurisprudências que sustentam a concessão da aposentadoria.

111visualizações

9downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face do $[parte_reu_nome_completo], vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar 

 

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 

Apesar do visível esforço despendido na contestação, o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

 

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio nos seguintes pontos: a) suposta ausência de comprovação da exposição habitual e permanente à eletricidade; b) falta de previsão normativa para o reconhecimento do agente nocivo eletricidade após a edição do Decreto 2.172/97.

 

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:

 

DA EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE

 

Primeiramente, faz-se necessário pontuar que os formulários PPPs fornecidos pelas várias empresas que o Autor trabalhou registram exposição à eletricidade durante todos os períodos nos quais o Autor postula o reconhecimento da atividade especial.

 

Ademais, com base na descrição das atividades constantes no formulário, é possível constatar que o Autor sempre laborou em atividades de operação de equipamentos de subestações, linhas de transmissão e redes de distribuição de energia elétrica.

 

Nesse contexto, é oportuno analisar o conceito de permanência previsto no art. 65, do Decreto 3.048/99:

 

Art. 65.  Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

 

Note-se que o conceito de permanência não significa, necessariamente, que a exposição ao agente nocivo deve ocorrer durante todos os momentos da jornada laboral. Se assim fosse, a aposentadoria especial estaria totalmente inviabilizada. Desse modo, o que se exige é que a exposição ao agente nocivo ocorra de forma diuturna e que seja indissociável da prestação do serviço.

 

No caso em comento, conforme se depreende da análise dos formulários PPPs, a sujeição do Autor à eletricidade era, de fato, indissociável da prestação do serviço.

 

Frise-se também que o Autor juntou Laudos técnicos de hospitais onde prestou serviços, que também corroboram todo o alegado.

 

De qualquer forma, a jurisprudência do TRF da 4ª região possui entendimento consolidado no sentido de que o risco potencial da exposição à eletricidade não depende necessariamente do tempo de exposição, veja-se:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Comprovado o exercício de atividade especial por mais de 25 anos, a parte autora faz jus à concessão da aposentadoria especial. 2. Não obstante o Decreto nº 2.172/97 não tenha incluído em seu rol de agentes nocivos a eletricidade, é possível o enquadramento da atividade como especial no período posterior a 05/03/1997, se comprovado através de perícia que o trabalhador estava exposto a tensões superiores a 250 volts. Interpretação conjugada do Decreto nº 53.831/64 (Código 1.1.8 do Quadro Anexo) com a Súmula nº 198 do TFR. Orientação assentada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.306.113. Cabe ainda destacar que o tempo de exposição ao risco eletricidade não é necessariamente fator condicionante para que ocorra um acidente ou choque elétrico. Assim, por mais que a exposição do segurado ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts (alta tensão) não perdure por todas as horas trabalhadas, trata-se de risco potencial, cuja sujeição não depende da exposição habitual e permanente. A exposição do segurado ao agente periculoso eletricidade sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente da utilização ou não de EPI ou de menção, em laudo pericial, à neutralização de seus efeitos nocivos. 3. As normas trabalhistas para pagamento de adicional de periculosidade não se aplicam para fins de concessão de aposentadoria especial. (TRF4, AC 5029259-75.2016.4.04.7200, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 01/08/2019)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. CUSTEIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. A despeito da ausência de previsão expressa pelos Decretos n.º 2.172/97 e 3.048/99, é possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade superior a 250 volts após 05/03/1997, com fundamento na Súmula n.º 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos e na Lei n.º 7.369/85, regulamentada pelo Decreto n.º 93.412/96. Precedentes desta Corte. 2. A habitualidade e permanência do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física referidas no artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 não pressupõem a submissão contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. Não se interpreta como ocasional, eventual ou intermitente a exposição ínsita ao desenvolvimento das funções cometidas ao trabalhador, que está integrada à sua rotina de trabalho. Em se tratando de …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.