Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PJE nº.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, diante deste douto juízo, por sua procuradora, in fine assinado, instrumento próprio em anexo, com fulcro no Art.840, §1º, da CLT propor
RECLATÓRIA TRABALHISTA pelo rito SUMARÍSSIMO
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº.: $[parte_reu_cnpj], empresa constituída e sediada na Rua $[parte_reu_endereco_completo].
Pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
$[geral_informacao_generica], ora Reclamante, foi contratada por $[geral_informacao_generica], ora Reclamada, em $[geral_data_generica], para assumir o cargo e exercer função de operadora de caixa, percebendo mensalmente a quantia correspondente a R$ $[geral_informacao_generica], quantia essa de natureza salarial.
Ocorre que a supervisora da empresa reclamada, sendo chefe imediata da reclamante, em várias ocasiões ordenou que a reclamante executasse funções incompatíveis com o cargo para o qual foi contratada, quais sejam: faxineira, estoquista. Ensejando assim o acúmulo/desvio de função, gerando assim o direito ao adicional. A reclamante tentou esclarecer este problema conversando com a supervisora, mas a supervisora lhe aconselhou a pedir demissão, tratando a obreira com descaso, desrespeito, indiferença, de forma ofensiva e coercitiva, tornando insuportável o ambiente laboral para a reclamante.
Durante o contrato de trabalho, a obreira, ficou grávida, e gozou de licença maternidade, por um período de 120 dias, a partir do dia $[geral_data_generica], conforme documento em anexo. Por tanto, com o nascimento da criança, nasce também a obrigação de amamentar.
Está previsto na CLT, art.396, o direito a dois intervalos para amamentação, de meia hora cada um. Ocorre que a reclamada nunca permitiu que a reclamante gozasse deste benefício. A reclamante procurou a supervisora, tentando garantir seu direito, porém, novamente foi tratada com descaso, desrespeito, indiferença, de forma ofensiva e coercitiva, a supervisora chegou a fazer a seguinte afirmação: "engravidou para ter uma desculpa para ficar atoa", "é melhor pedir demissão do que ficar pedindo intervalo para amamentar"; tais insinuações são feitas em alto e bom som, para que todos os empregados, e inclusive clientes da empresa possam ouvir, causando constrangimento, imensurável, a obreira, ora reclamante.
A obreira era obrigada, por sua superior, a bater seu cartão de ponto na hora em que deveria ir embora, porém não era isso que ocorria, a obreira batia o cartão de ponto e retornava as suas atividades laborais, e somente após uma hora lhe era permitido finalizar sua jornada. Laborando, portanto, uma hora a mais do que a jornada acordada entre as partes, infringindo o contrato de trabalho, ora em anexo.
Os fatos narrados, dão ensejo ao recebimento das horas extras trabalhadas, adicional por acúmulo de função, danos morais e rescisão contratual indireta, e consequentemente, ao recebimento das verbas rescisórias.
Nesse sentido pede-se que seja feita a rescisão indireta do contrato de trabalho tendo em vista a justa causa por parte da empresa empregadora, que seja feito também o pagamento de todas as verbas rescisórias, as quais a obreira faz jus, assim como a entrega das guias TRCT, sj2, CD/SD, a guia de FGTS mais adicional de 40%, e chave de conectividade para o levantamento de fundo de garantia ou sua indenização substitutiva.
DO MÉRITO
DA RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA
Diante dos acontecimentos, durante o pacto laboral, somente restou a obreira requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, por justa causa da empresa, e a legislação vigente lhe assegura o direto a este pleito, pois a empresa infringiu regra expressa vigente, que não permite o tratamento inadequado de funcionários por outros funcionários hierarquicamente superiores, não permite o descumprimento do contrato de trabalho, e ainda o exercício de atividades alheias as constantes no contrato de trabalho.
A CLT rege da seguinte maneira a questão:
Art. 483 da CLT: "o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierarquicamente com rigor excessivo;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
§3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de ser contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Parágrafo incluído pela Lei nº.: 4.825, de 5.11.1965, DOU de 8.11.1965)
Continuando; a empresa não concedeu, arbitrariamente, o período estipulado pela lei para amamentação, direito este consolidado na CLT vigente, em seu art. 396, que se segue:
Art.396 da CLT: "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6(seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2(dois) descansos especiais, de meia hora cada um."
A não concessão deste período, acarreta danos não só a obreira como também a seu filho, e este fato não pode ser ignorado.
Tendo a empresa infringido regras expressas, ficou garantido a obreira o direito ao pleito de rescisão indireta, assim como o não comparecimento ao local de trabalho até fim da presente demanda, conforme parágrafo terceiro do art. 483 da CLT, supracitado.
DOS DANOS MORAIS
Durante a vigência do pacto laboral, a Autora sofreu constantes constrangimentos, por parte do empregador, ora reclamado. Era tratada com descaso, sendo obrigada a cumprir atividades que não faziam parte da sua função, sob constantes ameaças de demissão, e por precisar do emprego cumpria as solicitações sem reclamar.
O Reclamado, se valia da necessidade da obreira em se manter no emprego para lhe humilhar, fazendo-a passar por situação vexatória, abalando a reclamante em seu íntimo, interferindo intensamente no comportamento psicológico da Autora, e no desenvolvimento de seu filho, pois não lhe permitia sair para amamentar a criança, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilibro em seu bem- estar e a sua integridade psíquica.
De acordo com a legislação vigente, os atos praticados pela reclamada são considerados …