Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], nesta capital, fazendo nos seguintes termos:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 08/06/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, exercendo as funções de atendente de restaurante por dez meses, por fim passou a exercer as funções de Treinador Coach, mediante pagamento do salário último de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) por hora.
Dos Descontos a Título de Contribuição Assistencial
2 -Consoante recibos de pagamentos acostados aos autos, a reclamada procedia mensalmente descontos a título de contribuição assistencial, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que o reclamante não é obrigado a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da Constituição Federal).
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
PN nº 119 da SDC/TST: "CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – NOVA REDAÇÃO DADA PELA SDC EM SESSÃO DE 02.06.1998 - HOMOLOGAÇÃO RES. 82/1998, DJ 20.08.1998 - "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
Destarte, requer o reembolso dos valores descontados mensalmente a título de contribuição assistencial, e devidamente corrigidos.
Da Manutenção dos Uniformes
3 - Preveem as cláusulas 8ª e 23ª, das Convenções Coletivas do Trabalho com vigências de 01/05/2012 à 30/04/2014 e de 01/05/2014 à 30/04/2015, bem como Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2014, as empresas que exigirem uniformes ou fardamento composto de mais de três peças de vestuário e que não cuidarem elas próprias da manutenção e lavagem dos mesmos devem pagar aos seus empregados ajuda de custo mensal nos valores de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos), R$ 21,00 (vinte e um reais) e R$ 22,75 (vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), respectivamente.
Entretanto a reclamada nunca pagou a referida ajuda de custo para ao reclamante, devendo a mesma ser compelida ao pagamento da referida ajuda de custo, por todo contrato de trabalho.
Da Multa Convencional
4 - Nas cláusulas 102ª e 100ª das Convenções Coletivas de Trabalho com vigências de 01/05/2012 à 30/04/2014 e 01/05/2014 à 30/04/2015, bem como Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2014, estabelece que a empresa que infringir quaisquer cláusulas, deve ser punida com uma multa de R$ 28,00 (vinte e oito reais), R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) e R$ 32,00 (trinta e dois reais) por infração, respectivamente.
Assim a reclamada deverá ser compelida a multa estipulada, em favor da parte prejudicada, qual seja, o reclamante, a ser apurada em regular liquidação de sentença.
Da Rescisão Contratual
5 -Em data de 09/08/2014 houve o rompimento contratual entre as partes, o reclamante recebeu as verbas rescisórias no valor ínfimo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Requer o reclamante a nulidade de qualquer forma de extinção do contrato de trabalho que não seja DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, especialmente dispensa por justa causa, eis que não espelha a verdade dos fatos, pois contém vícios, nos moldes do artigo 9º da CLT, bem como, não seguiu a reclamada os requisitos da lei e não seguia o contido no artigo 477 da CLT, tudo conforme será provado em instrução processual.
Diante do exposto requer ainda …