Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho / Do Período Laborado sem Registro / Da Remuneração
1 -Em 05/04/2010, foi a reclamante admitida pela reclamada, para exercer as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, mediante salário último de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) por mês.
Esclarece que a partir doúltimo ano de contrato de trabalho passou a receber mensalmente extrarrecibo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por seis meses e R$ 100,00 (cem reais)nos últimos seis meses de contrato recebeu. Desta forma deverá o valor extrarrecibo integrar na remuneração em todas as verbas trabalhistas como: Horas Extras, DSR´s, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%.
No entanto, somente fora registrada como empregada em data de 01/08//2012, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento do acréscimo do aviso prévio, conforme Lei 12.506/2011, 13º salário, férias + 1/3, respeitando a previsão do artigo 137 da CLT, F.G.T.S. + 40%, referente ao período sem registro.
Da Irredutibilidade Salarial
2-Esclarece a reclamante quea partir do último ano de contrato de trabalho passou a receber mensalmente extrarrecibo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por seis meses e nos últimos seis meses de contrato recebeu R$ 100,00 (cem reais), assim houve a redução na remuneração da reclamante, ferindo o princípio da irredutibilidade de vencimentos, que ora o requer a diferença do período.
Das Horas Extras
3 -Laborava a reclamante, de segunda-feira à sexta-feiradas 07:30 às 17:30 horas, nos dois primeiros anos de contrato, por fim passou a laborar das 09:00 às 19:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 25:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração da reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Da Demissão
4 -Em 19/12/2015, sem ser pré-avisada, foi a reclamante injustamente demitida, recebendo suas verbas rescisórias no valor ínfimo de R$ 2.918,00 (dois mil, novecentos e dezoito reais).
Da Devolução Indevida
5 -A reclamada determinou que a reclamante devolvesse, em espécie, o valor equivalente a multa fundiária, ou seja, R$ 844,48. Desta forma deverá a reclamada ser compelida a reembolsar o valor da multa fundiária.
Dos Honorários Advocatícios/ Perdas e Danos
6 -Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 3º do artigo 20 do C.P.C., artigo 133 da Constituição Federal e Lei 8.906/94, devem as reclamadasserem condenadas no pagamento de Honorários Advocatícios, como de direito, mormente tendo o reclamante comprovado que …