Direito do Trabalho

Modelo de Reclamação Trabalhista | Quebra contrato 45 dias | Adv.Amanda

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante pleiteia verbas rescisórias após ser dispensado sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e FGTS, além de indenização por rescisão antecipada e multas por não devolução da CTPS e atraso no pagamento. Requer Justiça Gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

$[parte_reu_qualificacao_completa] pelos motivos que abaixo passa a expor:

 

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Por ser o Reclamante pobre na acepção jurídica do termo, não podendo demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, conforme comprova declaração de hipossuficiência anexa, requer a Vossa Excelência, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, em todos os trâmites e fases processuais. 

 

DOS FATOS

 

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 11/11/2020, para prestar serviços como garçom, recebendo R$ 1.519,84 (hum mil quinhentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) por mês.

 

No entanto no dia 23/12/2020 foi dispensado sem justa causa, por iniciativa exclusivamente do empregador. Porém, até o momento não recebeu nada a este título, tampouco foi dado baixa em sua CTPS.

 

Cabe ressaltar que o contrato de experiência, possui o prazo de 45 dias para seu encerramento, cessando em 25/12/2020, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.

 

Desde que foi dispensado o Reclamante deixou sua CTPS para que a empresa Reclamada procedesse à baixa, porém, até a presente data, não foi realizada a baixa tampouco a devolução da sua CTPS.

 

Além disso, conforme se verifica nos documentos anexos, a Reclamada não recolheu nada a título de FGTS em nome do Reclamante.

 

Na rescisão do contrato sem justa causa, antes de seu término, implicará em indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do contrato.

 

Por fim, o Reclamante faz jus ao recebimento do saldo de salário, das verbas rescisórias, FGTS, bem como a indenização pelo término do contrato antes do prazo estipulado.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL 

 

Excelência, a Reclamada dispensou o Reclamante, sem justa causa no dia 23/12/2020.

 

Cabe ressaltar que o contrato de experiência, possui o prazo de 45 dias para seu encerramento, cessando em 25/12/2020.

 

Na rescisão do contrato sem justa causa, por parte da empregadora ou do empregado, antes de seu término, implicará em indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do contrato.

 

Dispõe o artigo 479 da CLT que:

 

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”

 

Portanto, firmado qualquer uma das modalidades de contrato a termo descritos nos artigos 479 e 480 da CLT, exceto o de trabalho temporário, a parte que decidir pela rescisão antecipada, deverá arcar com o respectivo ônus.

 

Ante o exposto, faz jus o Reclamante ao recebimento da indenização descrita no artigo 479 da CLT.

 

SALDO DE SALÁRIO

 

O Reclamante está sem receber os valores do salário referente aos dias trabalhados, ou seja, do dia 01/05/2015 a 26/05/2015, no montante de R$ 971,27 (novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), descontando o adiantamento salarial que recebeu antes da sua dispensa imotivada.

 

FÉRIAS PROPORCIONAIS MAIS 1/3

 

Faz jus, ao pagamento das férias proporcionais pelo tempo laborado pelo Reclamante, bem como 1/3 das férias de acordo com a CF, artigo 7, XVII, no valor de R$$[geral_informacao_generica].

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL

 

O Reclamante tem o direito ao recebimento do 13º salário proporcional aos dias trabalhados, no valor de .

 

FGTS MAIS A MULTA DE 40%

 

O Reclamante tem o direito ao recebimento da importância do seu FGTS mais a multa de 40%, sob a rescisão contratual no valor de R$, com fulcro na Lei 8.036/1990, artigo 18 §1, tudo com reflexos e integrações em férias proporcionais, 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, atualizado na forma da lei.

 

DA NÃO DEVOLUÇÃO DA CTPS

DA MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º DA CLT

 

Comprovada a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legalmente estabelecido, faz jus o Reclamante a multa disposta no artigo 477, § 8º da …

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