Modelo de Recibo de Pagamento de Salário | 2025 | Recibo de pagamento de salário que identifica empresa e funcionário, discrimina proventos e descontos (bruto, descontos e líquido) e formaliza a quitação do valor líquido referente ao período indicado.
Como demonstrar a invalidade probatória de recibos de salário sem assinatura quando a empresa insiste em utilizá-los para comprovar pagamento?
Quando o advogado se depara com um documento apresentado pela empresa como prova de quitação salarial, mas sem qualquer assinatura do empregado, o primeiro movimento estratégico é reconstruir a narrativa fática com foco na higidez da prova documental. A jurisprudência trabalhista é firme ao exigir não apenas a formalidade prevista no artigo correspondente da CLT, mas também a demonstração clara de que o pagamento ocorreu, seja em dinheiro, seja por meio de comprovante bancário idôneo.
A ementa a seguir deixa isso absolutamente evidente, e reforça a tese de que a simples apresentação de recibo não basta:
“O art. 464 da CLT exige a assinatura do trabalhador como requisito de validade do recibo de pagamento do salário, o que foi desatendido no caso em concreto.”TRT5, RO 0000050-40.2023.5.05.0621, 5ª Turma, julgado em 14/12/2023.
Nessa construção argumentativa, a atuação profissional pode avançar por caminhos práticos:
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demonstrar que o recibo sem assinatura não comprova recebimento de qualquer quantia;
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exigir da empresa outros documentos, tais como extratos, checque compensado ou transferência;
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solicitar informações detalhadas sobre o fluxo interno de pagamento;
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reforçar, para o cliente, que o ônus da prova permanece integralmente com a reclamada;
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apontar que inexistem avaliações ou visualizações que possam suprir a ausência de assinatura;
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demonstrar que a ausência de forma regular afeta a credibilidade da prestação de contas feita pela empregadora.
Esse conjunto argumentativo permite ao advogado demonstrar de forma categórica que o documento apócrifo não se presta a comprovar o cumprimento da obrigação, abrindo espaço para reconhecimento do salário devido e consequente repercussão nas verbas acessórias.
Como estruturar a argumentação para reforçar o ônus da empresa quando o recibo salarial não está assinado e não há prova alternativa do pagamento?
Em situações nas quais a empresa apresenta recibo sem assinatura e não junta qualquer outro elemento de prova, a estratégia deve reforçar que o documento é totalmente ineficaz para demonstrar quitação. A jurisprudência trabalhista confirma que, sem assinatura, a empresa precisa fornecer outros meios idôneos de comprovação — e a ausência deles transfere a responsabilidade integral pelo inadimplemento.
Esse entendimento fica absolutamente nítido na ementa abaixo:
“O recibo de pagamento apresentado pela reclamada não contém a assinatura do empregado, o que lhe retira a eficácia probatória quanto ao pagamento da obrigação trabalhista. (…) A ausência de assinatura no recibo obriga a empregadora a apresentar outro meio idôneo de prova do pagamento, como o comprovante de depósito bancário, nos termos do parágrafo único do artigo 464 da CLT, o que não foi feito nos autos. (…) Recurso parcialmente provido.”TRT18, RO 0011725-75.2024.5.18.0015, julgado em 04/07/2025.
Para tornar o argumento ainda mais sólido, o advogado pode organizar sua atuação com atenção aos seguintes pontos:
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demonstrar que não houve qualquer forma válida de adiantamento;
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esclarecer que inexistem serviços bancários comprovando pagamento;
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destacar que o empregador não comprovou nem telefone, nem contato formal relacionado ao depósito;
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mostrar que, em analogia, até um simples recibo de aluguel exige formalização mínima entre partes;
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reforçar que a lógica contratual é a mesma de um contrato de compra e venda, em que o comprador jamais aceitaria quitação sem assinaturas;
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apontar que, sem prova do pagamento, a empresa permanece devedora do aluguel trabalhista — isto é, do salário;
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demonstrar que não houve consentimento do vendedor da força de trabalho;
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elaborar cálculo claro dos reflexos decorrentes, incluindo incidência de imposto de renda, se aplicável;
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explicar ao cliente o impacto disso nos honorários e na progressão do processo;
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reforçar que o trabalhador não prestou serviço gratuitamente e que a empresa assumiu riscos ao não observar a forma legal;
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ressaltar que a forma escolhida pela empresa não comprova fins de quitação;
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reafirmar que as disposições legais são taxativas;
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demonstrar que não houve autorização para qualquer meio alternativo de pagamento;
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organizar toda a argumentação como complemento ao núcleo probatório.
Com isso, a defesa evidencia que, sem prova válida, a empresa não se desonera do pagamento devido - e que a ausência de comprovação formal repercute diretamente na responsabilização trabalhista, tanto no principal quanto nos reflexos.
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