Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], neste ato representada em conformidade com seu contrato social e procurações, por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao prazo concedido na ata da audiência realizada em 04.07.2019, apresentar suas
RAZÕES FINAIS
as quais sejam apreciadas por ocasião do julgamento.
Primeiramente um esboço da audiência realizada, na qual início às 09h02min, com o comparecimento do reclamante e seu patrono; 01ª Reclamada na pessoa de seu preposto acompanhado com a patrona; bem como a 02ª Reclamada (FlA.) na pessoa de sua preposta que compareceu às 09h08min, acompanhada por sua patrona.
Houve a oitiva do Reclamante, e dispensa da oitiva das prepostas das Reclamadas, não havendo qualquer prejuízo em audiência; ocorrendo oitiva da única testemunha do Reclamante Sr. $[geral_informacao_generica].
Sendo encerrada a instrução processual, com julgamento designado para a data de 26.07.2019 às 18h01min, que será publicada em conformidade com o entendimento da Súmula 197 do C. TST.
DA PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA E DEMAIS PEDIDOS DA EXORDIAL
A pretensão de reconhecimento de responsabilidade subsidiária da ora reclamada não merece prosperar.
Isso porque, conforme esclarecido na peça defensiva, o que somente existiu foi um contrato de prestação de serviços específicos e especializados entre a ora peticionária e a primeira ré $[geral_informacao_generica], para serviços de transporte de resultados e laudos.
De ressaltar que, a contestante não tinha nenhuma ingerência sobre os empregados da contratada, sendo certo que em nenhum momento exerceu qualquer controle quanto à contratação da parte reclamante, mantendo esta relação contratual exclusivamente com a primeira reclamada ($[geral_informacao_generica]).
Desse modo, não tendo a Contestante contratado, exigido pessoalidade, remunerado ou dirigido qualquer trabalho prestado pela parte reclamante, não pode ser responsabilizada pelo pagamento de qualquer verba trabalhista, ainda que de forma subsidiária, sob pena de violação à garantia constitucional prevista no artigo 50, II, da Constituição Federal.
Diante do exposto, sob qualquer ângulo que se vislumbre a questão, resta totalmente improcedente o pedido de condenação subsidiária da contestante, pois, …