Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
|
1. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL 2. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS 3. HIPÓTESE LEGAL - ART. 435, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
JUNTADA DE DOCUMENTOS À INICIAL
com fundamento no art. 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DA SÍNTESE PROCESSUAL
O Autor ajuizou a presente Ação de $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica], pleiteando a cobrança de valores referentes a serviços de reforma prestados no imóvel do Réu.
Na ocasião da propositura, não era possível a obtenção integral da documentação probatória, pois a Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo prestador dos serviços e o extrato bancário que comprova o pagamento parcial apenas tornaram-se disponíveis em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], respectivamente, após a propositura da inicial.
Os documentos ora apresentados foram formados/apropriados/disponibilizados após a propositura da petição inicial ou só tornaram-se acessíveis posteriormente, razão pela qual o Autor não pôde juntá-los naquela oportunidade.
Trata-se de hipótese expressamente prevista no art. 435 do CPC, que autoriza a juntada de documentos novos quando formados ou tornados conhecidos após os articulados, cabendo à parte comprovar o motivo da juntada tardia.
II – DOS DOCUMENTOS QUE SERÃO JUNTADOS
Requer-se a juntada aos autos dos seguintes documentos, que instruem e complementam a inicial:
-
- Documento 1: Nota Fiscal Eletrônica nº $[geral_informacao_generica], emitida em $[geral_data_generica], acostada em anexo;
-
- Documento 2: …