Modelo de Petição de Juntada de Documentos, no qual o peticionário requer também a juntada de mídia eletrônica, contendo os relatórios de comissão devidos ao autor.
Quando posso juntar documentos em um processo?
Segundo o Art. 434 do Novo CPC, o autor deve juntar os documentos que dispuser na petição inicial, enquanto ao réu compete a juntada de documentos na contestação - vejamos:
Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput , mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.
Porém, sempre que surgirem documentos novos, é facultado às partes fazer a petição de juntada de documentos aos autos da ação judicial - momento em que o juiz de direito deverá conceder imediata vista à parte adversa, em respeito à ampla defesa e contraditório - conforme dispõe o Art. 435 do Código de Processo Civil:
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
É possível a juntada de documentos em grau de recurso?
Sim, é possível a juntada de documentos em grau de recurso, conforme permite o Art. 435 do CPC - no entanto, será sempre obrigatória a manifestação da parte contrária sobre os documentos novos - vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I. É possível a juntada de documentos novos em âmbito recursal, desde que destinados a fazer prova de fato ou direito superveniente à prolação do decisum recorrido. Se tais documentos já estavam acessíveis à parte e esta, no momento oportuno, não os apresentou, opera-se a preclusão consumativa para sua juntada ao recurso.
II. Evidenciado o desprovimento do apelo interposto, impende majorar a verba honorária fixada, conforme disposto no artigo 85, §11º, do CPC. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA.
(Apelação (CPC), N° 04378818920148090175, 1ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Amélia Martins De Araújo, 05/11/2017)
Assim, não é incomum vermos documentos novos ser juntados a todo momento no processo.
Quais os documentos mais comuns são juntados nos processos?
Nos processos judiciais, os documentos mais comuns que são juntados através do peticionamento eletrônico incluem:
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Comprovantes: São frequentemente anexados para provar a quitação de débitos, depósitos judiciais ou pagamento de taxas processuais, como o comprovante de pagamento de custas.
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Identificação das partes: Documentos como RG, CPF, comprovante de residência, e contratos também são comuns, servindo como meio de identificação e prova de vínculo entre as partes.
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Provas documentais: Essas podem incluir extratos de banco, certidões e outros documentos relevantes para fundamentar o pedido.
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Procuração: Usada para formalizar a representação do advogado nos autos e garantir seu acesso ao processo.
Esses documentos são apresentados por meio do sistema de peticionamento eletrônico, que facilita o acesso e a visualização de todas as partes envolvidas.
Como impugnar a juntada de documentos no processo?
Para impugnar a juntada de documentos em um processo, é necessário apresentar uma petição ao juiz, na qual se deve questionar a validade ou a pertinência dos documentos anexados pela outra parte.
É essencial fundamentar a impugnação, apontando motivos que justifiquem a exclusão ou desconsideração dos documentos.
Alguns dos argumentos mais comuns utilizados para impugnar documentos nos processos judiciais são:
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Excesso de prazo: Se os documentos foram juntados fora do prazo processual previsto, pode-se alegar que a parte adversa descumpriu o prazo legal ou judicial para apresentar provas.
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Irrelevância ou impertinência: Caso os documentos não tenham relação com o objeto da demanda, é possível argumentar que eles são irrelevantes para o processo.
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Falsidade documental: Se houver indícios de falsificação ou irregularidade nos documentos, é necessário apontar essa suspeita, podendo, inclusive, pedir uma perícia técnica para verificar a autenticidade.
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Meios inadequados: Argumentar que os documentos não foram obtidos por meios legais ou foram coletados de forma ilícita, como violação de sigilo bancário ou invasão de privacidade, o que inviabiliza sua utilização.
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