Modelo de Petição de Habilitação | 2026 | Requerida a juntada do mandato e a habilitação do novo advogado do Requerido na Ação de Alimentos (segredo de justiça), em razão da renúncia do patrono anterior, para regularizar a representação e assegurar a ampla defesa.
A habilitação no PJe, após a juntada da procuração, precisa constar em petição própria ou basta o protocolo do mandato?
Na prática, o que costuma gerar problema não é a existência da procuração em si, mas a diferença entre “estar nos autos” e “estar efetivamente habilitado no sistema”. A juntada do mandato é o anexo que dá lastro formal à atuação, porém a habilitação no PJe é providência operacional que, em regra, é feita pelo próprio usuário (o advogado) dentro da plataforma, e não pela Secretaria. Por isso, ainda que o conteúdo do mandato esteja correto e os documentos tenham sido juntados no feito, a ausência de habilitação pode impactar o acesso ao processo e, principalmente, o recebimento de intimações.
Para dar segurança ao cliente e reduzir ruído com o cartório, vale trabalhar com dois movimentos complementares, sempre pensando no objetivo de evitar retrabalho e perda de comunicação processual:
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Protocolo: juntar a peça de regularização com a solicitação expressa de juntada do mandato, destacando que a parte está representada e que a juntada atende à necessidade de regularizar a representação.
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Operacional: realizar a habilitação diretamente no PJe, registrando internamente os detalhes (data, tela, comprovante) e guardando as informações para eventual justificativa futura.
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Gestão do caso: acompanhar se o nome dos advogados aparece corretamente para fins de comunicações; isso evita que a mensagem processual “caminhe” para quem já não está mais no caso.
Essa leitura se alinha ao entendimento consolidado no TRT2 de que a habilitação no PJe não é tarefa da Vara, mas do advogado, após a juntada do mandato. Vejamos a jurisprudência sobre o tema:
HABILITAÇÃO DE NOVOS PATRONOS. Após a juntada do instrumento de mandato, cabe ao advogado da parte a sua habilitação junto ao sistema PJE, não cabendo à Secretaria da Vara a realização de tal procedimento. Agravo de petição do exequente não providoTRT2, 1001575-17.2023.5.02.0203, Agravo de Petição, MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA, 3ª TURMA, Julgado em 26/11/2024, Publicado em 28/11/2024
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO PATRONO. PROVIMENTO. 1. Recurso do executado em que se pretende a nulidade dos atos processuais, ante a ausência de intimação do advogado constituído. 2. A discussão se refere à habilitação no sistema PJe. 3. Após a juntada do instrumento de mandato, cabe ao advogado da parte a sua habilitação junto ao sistema PJe. A exclusão do sistema, por sua vez, é atribuição do magistrado, nos termos do art. 5º, parágrafo 7º, da Resolução. 4. Agravo de petição provido.TRT2, 0250900-07.1997.5.02.0461, Agravo de Petição, REGINA APARECIDA DUARTE, 16ª TURMA, Julgado em 09/04/2025, Publicado em 14/04/2025
Em termos de respeito ao contraditório e de organização do fluxo, o melhor caminho é tratar a habilitação como etapa indispensável da rotina: juntou o mandato, habilita no PJe e confere as comunicações - isso reduz o risco de o processo seguir sem o patrono efetivamente “visível” no cadastro.
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