Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO) – COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante o instrumento de mandato anexo aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as devidas intimações processuais, manifestar-se acerca da impugnação de cálculos constante no Evento 140 dos fólios, nos seguintes termos:
I – DO SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO
I.i. Neste vértice, não há que se vislumbrar qualquer “excesso” na memória de cálculo apresentada pelo exequente. Isto porque, ao alvedrio de temerária e ardilosa proposição externada pela executada, o título executivo não comtempla a incidência dos reajustes anuais vaticinados pela ANS, consoante se vislumbra dos fragmentos ora trasladados:
SENTENÇA - “Por fim, quanto ao pedido de restituição em dobro, a hipótese não é a prevista no art. 42, do CDC, já que a ré agiu com escopo no contrato firmado entre as partes, devendo o autor ser restituído de forma simples. Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação, para tornar definitivo os termos da tutela de urgência, limitando o reajuste de faixa etária, objeto da lide, ocorrido em 2014, quando a parte autora completou 18 anos, ao percentual de 30% (GRIFO NOSSO). Condeno ainda, a ré a restituir à autora os valores eventualmente pagos a maior em decorrência do reajuste de faixa etária ocorrido em 2014, observando o prazo prescricional de três anos, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data do pagamento efetivado. (GRIFO NOSSO).”
ACÓRDÃO - “A sentença hostilizada não demanda reparos, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei n° 9.099/95:¿O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação …