Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[geral_informacao_generica], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Na exordial de fls. 01/14 foi formulado pedido de tutela antecipada de urgência no qual a requerente pleiteava a suspensão da cobrança referente ao parcelamento do valor de R$$[geral_informacao_generica] enquanto tramita a presente ação, sem prejuízo do fornecimento de energia elétrica e sem a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A decisão da fl. 40 indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Insta consignar que conforme narrado na inicial, em $[geral_informacao_generica] a requerente realizou a transferência da titularidade da conta de energia do nome de seu genitor para o seu. No entanto, não houve a transferência do parcelamento automático realizado pela concessionária e a consumidora recebeu as contas de energia dos meses de fevereiro e março sem o parcelamento.
Sendo assim, no dia $[geral_informacao_generica] a requerente entrou em contato com a requerida por meio de seu canal de atendimento ($[geral_informacao_generica]), protocolo de ligação $[geral_informacao_generica], para solicitar esclarecimentos sobre o débito.
A empresa informou que não há como realizar a transferência do parcelamento para a conta da requerente e enviou por e-mail 9 boletos, referente aos meses de $[geral_informacao_generica], nos quais constam as parcelas restantes do débito em aberto.
Dessa forma, para evitar maiores prejuízos, como constrição indevida de bens ou inscrição no cadastro de devedores, a requerente realizou o pagamento das prestações referente aos meses de fevereiro e março de 2021, conforme comprovantes em anexo.
Ademais, verifica-se que a carta de citação e intimação foi expedida à fl. 41, na qual determinou à Enel:
“APRESENTAR DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação”
No entanto, a autora formulou pedido expresso de designação de audiência de conciliação por meio de videoconferência na fl. 14. Pese embora não seja possível, neste momento, a realização de audiências presenciais, a resolução do CNJ nº 314, artigo 6º, §3º, determinou a realização de audiências de primeiro grau por meio de videoconferência durante o período da pandemia de Covid-19, o que também foi …