Modelo de Manifestação de Produção de Provas em Ação de Usucapião | Parte requer a juntada de documentos, oitiva de testemunhas e realização de perícia técnica para comprovar a posse contínua do imóvel.
Qual o papel das provas em uma ação de usucapião, de acordo com o CPC 2015?
No processo de usucapião, a prova assume relevância central, pois cabe ao autor demonstrar, de maneira clara, que exerceu a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, atendendo ao lapso temporal previsto na CF e na legislação infraconstitucional.
O CPC 2015, em harmonia com o Código de Processo Civil, estabelece que o ônus probatório é do usucapiente, embora o juiz, no saneamento, possa redistribuí-lo em hipóteses excepcionais (art. 373, §1º, CPC):
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
O advogado deve, já na petição inicial, delimitar a especificação das provas que pretende produzir, apresentando documentos como contas de consumo, comprovantes de empresa de serviços básicos, recibos de pagamento de tributos, registros em nome do ocupante, entre outros. Além disso, pode indicar o trabalho de perito para a demarcação e avaliação do bem.
Durante a fase instrutória, o magistrado poderá expedir despacho para regularizar o feito, intimando as partes quanto à produção probatória. A ausência de documentos ou de adequada demonstração pode levar o réu a reforçar sua contestação, apontando fragilidade nos fatos trazidos em epígrafe pelo autor.
Em termos práticos, a robustez probatória é o que garante a procedência do pedido. A insuficiência pode resultar em indeferimento, funcionando como verdadeira pena processual ao ocupante que não comprova seu direito. Portanto, ao estruturar o caso em escritório, o profissional deve pensar estrategicamente em cada elemento, de modo a consolidar os direitos pretendidos.
Como funcionam as testemunhas em uma ação de usucapião?
A oitiva de testemunhas em usucapião é meio probatório indispensável, pois o depoimento de vizinhos, antigos proprietários e pessoas que conhecem a história do imóvel confere suporte aos demais elementos constantes dos autos. O juiz, em despacho de saneamento, pode deferir a produção dessa prova, delimitando o número e a pertinência dos convocados.
Essas testemunhas devem ser imparciais, não podendo ser parte interessada no processo. Sua função é atestar a posse contínua do usucapiente, confirmando melhorias realizadas, a inexistência de oposição de terceiros e a forma como o imóvel vem sendo utilizado. Tais relatos, quando coerentes e alinhados com documentos e laudo do perito, fortalecem sobremaneira a resposta probatória do autor frente à contestação do réu.
O advogado precisa ter cuidado na escolha das testemunhas, evitando contradições que possam fragilizar a narrativa. O juiz, ao valorar os depoimentos, levará em conta a consistência e a coerência entre os relatos e as demais provas constantes dos autos.
Portanto, o papel da testemunha é decisivo: contribui para a formação do convencimento judicial, fornecendo subsídios que, somados à prova documental, podem conduzir o magistrado a julgar o pedido procedente. Sem essa combinação, o risco é que a fragilidade probatória abra espaço para a improcedência, mesmo que os direitos do usucapiente estejam materialmente configurados.
Mais conteúdo jurídico
Fluxograma e modelos da ação judicial de usucapião | Código de Processo Civil
Fluxograma e modelos de usucapião extrajudicial | Código de Processo Civil
Fluxograma e modelos de mandado de segurança | Código de Processo Civil
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL para advogados!