Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu procurador infra-assinado, mandato anexo. Sendo que, requer desde já que todas as intimações/notificações sejam enviadas exclusivamente ao patrono $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], sob pena de nulidade. Vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede no $[parte_reu_endereco_completo].
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a parte Autora que lhe seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, porque sem condições financeiras alguma ou econômica de satisfazer qualquer despesa judicial, invocando em razão disso, a lei 1060/50, a teor da certidão anexa.
1.2 - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA DECISÃO NOS AUTOS DA ADI 5090
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090/DF, que versa sobre Correção Monetária das contas do FGTS, o Exmº Relator Ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os processos que discutem a mesma matéria até o julgamento definitivo da mencionada ADI. Vejamos:
Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de setembro de 2019. Ministro Luís Roberto Barroso Relator”.
Isto posto, considerando que a presente ação versa sobre matéria idêntica e que existe é Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5090 pendente de julgamento com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a correção monetária do FGTS, requer o autor(a) que este Nobre Julgador determine o sobrestamento do processo em análise até o julgamento definitivo da ADI 5090.
1.3 - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA
Incontestável que a ré, Caixa Econômica Federal, é a gestora das contas do FGTS, conforme determina o próprio art. 4º da Lei 8036/90. Nesse sentido, inclusive, o STJ já pacificou a legitimidade, a saber:
SÚMULA 249/STJ - A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
Logo, não há dúvidas que a ré é parte legítima para integrar o processo em que se discute a correção monetária do referido fundo.
1.4 - PRESCRIÇÃO
Acerca da prescrição, o C. Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento no sentido de que, nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, o prazo prescricional é de 30 anos, nos termos da Súmula 210 do STJ, vejamos:
"A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em (30) trinta anos".” ( REsp n. 1.112.520 - PE).
Ademais, também já se encontra pacificado pela jurisprudência que nas ações em que se pretende a cobrança das diferenças de correção monetária em contas do FGTS, em que a lide se fixa entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, empresa pública, a prescrição é regida pela lei civil, abarcando o prazo geral das ações pessoais, não lhes sendo aplicável o prazo especial aludido no DEL-20910/32. Nesse sentido:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. 1. Nas ações por diferenças de correção monetária em contas do FGTS, em que a lide se fixa entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, empresa pública, a prescrição é regida pela lei civil, abarcando o prazo geral das ações pessoais, não lhes sendo aplicável o prazo especial aludido no DEL-20910/32. 2. Sentença afastada. (TRF4, AC 96.04.47354-9, TERCEIRA TURMA, Relatora VIRGÍNIA AMARAL DA CUNHA SCHEIBE, DJ 18/12/1996)
Dessarte, não há que se falar em prescrição.
2 - DOS FATOS
Trata-se de Ação Revisional de Correção Monetária dos depósitos do FGTS efetuados em todas as contas vinculadas em nome do autor, no período de 01/01/1980 a 05/11/2019, conforme extratos analíticos em anexo.
É de saber notório que os depósitos do FGTS sofrem correção monetária pela TR (Taxa Referencial) desde fevereiro de 1991, mas que, a partir de janeiro de 1999, tal índice não promoveu a correção monetária do fundo como deveria por justamente não refletir a inflação do período.
Logo, desde janeiro de 1999, a parte Ré deixou de aplicar a correção monetária às contas do FGTS, aplicando apenas juros legais, como previstos na legislação.
Em razão disso, o autor(a) vem, através desta via judicial, requerer a substituição da TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o pagamento de todas as diferenças decorrentes dessa alteração, conforme fatos e direito que passará a expor.
3 - DO DIREITO
3.1 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
Sabe-se que a Lei nº 8036/90, lei específica sobre o FGTS, disciplina a forma de remuneração do fundo, que está prevista no art. 13 da lei:
“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano."
Os parâmetros de atualização dos saldos da poupança, por sua vez, encontram-se previstos no artigo 12 da Lei nº 8.177/91, que dispõe:
Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados: I - como remuneração básica, por taxa correspondente à acumulação das TRD, no período transcorrido entre o dia do último crédito de rendimento, inclusive, e o dia do crédito de rendimento, exclusive;
Ademais, além de dispor que a TR é o índice utilizado para correção da poupança, a Lei nº 8.177/91 também dispôs que tal taxa seria aplicada para fins de correção dos depósit…