Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do $[PROCESSO_VARA] JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído na forma da procuração anexa, onde constam os requisitos do art. 77, V, do CPC, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal criada nos termos da Lei 8.029/90, art. 14, e regulamentada pelo Decreto nº 99.350/90, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente declara não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Assim, solicita os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do CPC.
LOCAL PARA FINS DE PERÍCIA
$[geral_informacao_generica]
DOS FATOS
A parte autora, em $[geral_data_generica], requereu junto ao INSS a concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade Rural, que foi protocolado sob o NB $[geral_informacao_generica], haja vista a implementação das condições para tanto, consoante dados anexos.
O mesmo implementou os requisitos legais em 31/12/2019, haja vista ter exercido atividade campesina no período de carência exigido pelo benefício em comento, além de contar com mais de 60 anos de idade na D.E.R.; todavia teve seu pleito indeferido sob o fundamento de ausência de carência.
Conforme se verifica o autor comprovou ter laborado no campo nos períodos de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica] e de $[geral_data_generica] à 1$[geral_data_generica], até os dias atuais, ficando comprovado idade e carência exigida para a concessão do benefício.
Nesta senta, merece reforma a Decisão Administrativa ora guerreada, eis que totalmente destoante da realidade e dos autos, uma vez que a Requerente nunca se afastou do labor campesino, ontem trabalha até hoje; porquanto não há razões que justifiquem a negativa da referida Autarquia, emergindo a necessidade de provimento jurisdicional.
DO DIREITO
A pretensão da Requerente está fundamentada artigo 48 e 142 da Lei 8.213/91, que trazem os requisitos etário bem como a carência a serem cumpridos para concessão do benefício, vejamos:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos …