Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Cobrança Abusiva em Plano de Saúde

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de obrigação de fazer, buscando a declaração de abusividade nos reajustes de mensalidade de plano de saúde e a restituição em dobro dos valores pagos. Pede a suspensão dos reajustes abusivos e a regularização das cobranças, além de indenização por danos morais.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]

 

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

 

I.i. Declara a autora que é destinatária final do serviço de plano privado de assistência à saúde fornecido pela primeira ré e administrada pela segunda, tendo como um dos beneficiários o seu sócio-administrador $[geral_informacao_generica] (idoso – 69 anos) e que desde a celebração do referido pacto adimpliu tempestivamente todas as contraprestações pecuniárias (mensalidades) alusivas ao contrato em apreço (vide relatório de histórico financeiro em anexo), porém, as vindicadas, de modo absolutamente abusivo, mais precisamente mais precisamente nos meses de Fevereiro dos anos de 2017, 2018 e 2019 efetuaram reajustes de aproximadamente 21,2% (vinte um vírgula dois por cento), 28,4% (vinte e oito vírgula quatro por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) sobre as supdraditas mensalidades.

 

I.ii. Tal circunstância caracteriza-se como uma prática abusiva que enseja a decretação da nulidade do ato ora noticiado bem como da respectiva cláusula contratual permissiva haja vista que embora o contrato entabulado entre as partes seja de natureza coletiva (empresarial), os reajustes porventura impingidos deveriam ter cingido-se à parâmetros razoáveis e não onerando em demasia a autora e, consequentemente, seus beneficiários, sem olvidar ainda que chafurdou o princípio da equidade, a boa-fé objetiva, o equilíbrio e o caráter sinalagmático que devem integrar os contratos de consumo, dado que aumentos demasiados, sobretudo para o seguimento social ao qual o sócio-administrador da acionada está inserido (idoso), obstam a continuidade da relação jurídica de trato sucessivo atinente. 

 

II – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS

 

II.i. Com esteio nos fatos articulados na causa paetendi e nos demais elementos de prova acostados aos fólios, pugna pelo acolhimento da pretensão deduzida em juízo, pelo julgamento PROCEDENTE dos pedidos e pelo DEFERIMENTO dos requerimentos a seguir delineados: 

 

Com supedâneo no Art.84, §3º da Lei 8078/90, considerando a relevância do fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, pugna que Vossa Excelência conceda a tutela específica determinando que as rés sejam compelidas a: a.1) sustar a cobrança das contraprestações pecuniárias alusivas ao plano privado de assistência à saúde fornecido pela ré em decorrência dos reajustes abusivos impingidos na ordem de aproximadamente 21,2% (vinte um vírgula dois por cento), 28,4% (vinte e oito vírgula quatro por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) efetivados nos meses de Fevereiro dos anos de 2017, 2018 e 2019; a.2) permitir à autora efetivar o depósito em juízo das contraprestações pecuniárias (mensalidades) destituídas dos reajustes ora combalidos, e sim de acordo com parâmetros razoáveis que não onerem em demasia o consumidor e não chafurdem o princípio da equidade, as cláusulas gerais da boa-fé objetiva, da especial proteção ao idoso e o caráter sinalagmático que devem integrar os contratos de consumo, e que requer que sejam considerados (de forma análoga) os limites de reajuste estatuídos pela Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS para cada período (13,55% para o ano de 2017, 10% para o ano de 2018 e o que vier a ser determinado …

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