Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos seguintes fatos e fundamentos na Lei 9.099/95:
DOS FATOS
Em 09/03/2020, o Autor efetuou um compra de um pacote de reserva para duas pessoas e três diárias no hotel Cauã Porto, na cidade de Porto Seguro, para os dias 18 a 21 de Abril de 2020, no valor de R$ 384,64 (parcelado em 6x) através do site da ré.
Ocorre que por conta da pandemia (covid-19) e por prevê a remarcação das reservas e impossibilidade de locomoção intermunicipal, como forma de prevenção, o autor solicitou o cancelamento da compra e reembolso do valor em 21/03/2020, protocolo nº 3130674, através do canal chat (conversas anexas), a empresa ré informou que iria realizar o cancelamento da compra.
Retornou contato com a ré inúmeras vezes, cita-se: 03/04; 16/04; 29/04 e sempre foi informado que deveria aguardar o prazo de 30 dias corridos para o que o cancelamento pudesse ser realizado e encaminhado a operadora de cartão para realização do estorno em até duas faturas.
O autor esta inconformado com a falha no serviço da ré, pois já realizou pagamento de duas parcelas no valor de R$ 64,14, mas até a presente data, o estorno ainda não foi realizado, já se passaram 50 dias corridos desde que o autor solicitou o cancelamento ou seja, apos o prazo também informado pela ré de 30 dias para realização do cancelamento e estorno.
Desta forma, requer o autor, o cancelamento da compra e restituição dos valores pagos de R$ 128,24, além do cancelamento das parcelas seguintes.
DO DIREITO
Inicialmente, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor a referida questão.
Estando mais que comprovado o dano causado ao Autor, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:
"aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."
Assim sendo, tendo em vista que ré agiu com negligência ao se esquivar de erro cometido, verifica-se, a sua evidente responsabilidade em reparar os prejuízos suportados pela Requerente.
“O enriquecimento sem causa encontra-se regulado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil. A pessoa física ou jurídica que enriquecer sem justa causa, em razão de negócio jurídico realizado, dará ensejo ao lesado a ajuizar ação visando à restituição do valor recebido indevidamente, atualizado monetariamente. A propósito da correção monetária, transcrevo o conceito que o jurista Álvaro Villaça Azevedo dá a esse instituto: “A própria expressão denota, correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, determinada espécie de moeda”.
O legislador esteve atento para que o enriquecimento sem justa causa em negócio jurídico que tenha por objeto coisa determinada, dando ao prejudicado o direito de pleitear a sua restituição, mediante o ajuizamento de ação própria, como foi referido acima, caso a coisa dada no negócio encontre-se no mesmo estado que se encontrava quando foi entregue para a parte que o lesou.
Da mesma sorte, percebe-se ainda que:
Uma vez demonstrado a cobrança indevida por parte do requerido, e com amparo legal no art. 42parágrafo único do CDC cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:
"o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Como se depreende das decisões judiciais colacionadas abaixo, observa-se que o direito do autor resta cristalino:
Número: 71002717569 Inteiro Teor: doc html Tribunal: Turmas Recursais Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Recurso Cível Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal Cível Decisão: Acórdão
Relator: Afif Jorge Simões Neto Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE PRODUTO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. DEMORA NO CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO. DEVER DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL INCIDENTE, ANTE O CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DO INSTITUTO. QUANTITATIVO INDENIZATÓRIO MANTIDO. Restou claro nos autos que o autor efetuou a compra de uma câmera fotográfica, através do cartão de crédito, com o intuito de registrar os momentos de sua formatura. Da mesma forma, evidenciou-se que o negócio jurídico foi desfeito, pois a requerida não tinha o produto de pronta entrega, ao contrário do ofertado. Mesmo com o cancelamento da compra, o autor teve descontado o valor de duas parcelas, motivo pelo qual deve permanecer incólume a decisão que condenou a ré à devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente. No que tange aos danos morais, estes estão confirmados não só pela frustração do consumidor, que não pode registrar sua formatura com o produto que teria sido ofertado pela ré, mas, também, pela configuração de desrespeito com o demandante e pela cobrança indevida. Releva-se, ainda, ao caso, o caráter punitivo e pedagógico do instituto. Em relação ao quantitativo indenizatório fixado em R$ 1.500,00, tenho que não comporta redução, pois de acordo com …