Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA INDEVIDA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer a Autora, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
MEDIDA LIMINAR
Requer por meio de inaudita altera parts que as rés realizam o bloqueio do acesso de aparelhos eletrônicos de terceiros na plataforma digital mercado livre e do mediador de crédito (mercado pago), referente ao login da parte autora e seu CPF, impedindo a utilização fraudulenta da conta digital da autora.
Requer ainda, o cancelamento de todas as compras indevidas realizadas no login da autora e todas as transferências bancárias realizadas na plataforma mercado pago, se abstendo a ré de realizar cobrança referente às compras questionadas, bem como, de inserir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência.
DOS FATOS
A autora possui conta digital no mercado pago e também possui cartão de crédito final $[geral_informacao_generica]junto à ré ($[geral_informacao_generica]), plataforma responsável pelas transações “seguras” dentro da plataforma digital Mercado Livre, também ré.
Em 04/12/2021, a autora realizou o pagamento antecipado de sua fatura mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mas seu limite não foi liberado (houve diminuição do limite). Logo, a autora entrou em contato com a ré protocolo nº 144676025, onde reclamou sobre a liberação do valor de seu limite e foi informada que realmente houve um erro, que seria resolvido futuramente.
Outrossim, minutos após reclamação da autora, a mesma recebeu uma mensagem em seu aparelho celular (em nome da ré $[geral_informacao_generica]) onde um dos prepostos lhe informou que seu limite seria reposto e majorado de R$ 500,00 para R$ 3.000,00, somente seria necessário a confirmação do e-mail e código enviado por SMS, a autora não precisou se identificar e nem informar seu CPF, pois já tinham essa informação.
Desta forma, a autora confirmou os dados, quando foi solicitado um deposito em sua conta digital ($[geral_informacao_generica]) de R$ 140,00 a 400,00, logo, a autora desconfiou e não realizou o deposito solicitado.
No mesmo momento, a autora foi surpreendida por varias compras fraudulenta (PERFUMES E MEIAS) na plataforma ($[geral_informacao_generica]) através do meio de pagamento do cartão cadastrado no sistema e varias transferências bancárias, além de compras no cartão virtual da autora tituladas de “compra de tombo kkk”, todas realizadas por terceiro com endereço de entrega em SÃO PAULO-SP, endereço desconhecido pela autora.
Imediatamente, a autora entrou em contato com a plataforma que possui conta e responsável pelas transações seguras no $[geral_informacao_generica] e contestou as compras fraudulentas, protocolo nº 144950361, onde foi informada que seria necessário desconectar o aparelho objeto das transações (GALAXY S8) e recursar as transações.
A autora realizou os procedimentos solicitados pelas rés quando ocorre fraude, na oportunidade a autora solicitou o bloqueio imediato de seu cartão de crédito VIRTUAL e FISICO, que estava cadastrado na plataforma onde foram realizadas as compras indevidas.
Segura de que tinha resolvido seu problema e que os valores seriam devolvidos, a autora aguardou o bloqueio solicitado, o que não ocorreu, pois no dia seguinte em 05/12/2021, recebeu uma nova mensagem informando sobre uma nova compra fraudulenta (PERFUME KAIAK PULSO....) na plataforma $[geral_informacao_generica], mesmo após a autora ter relatado a fraude e solicitado bloqueio de seu cartão.
Destarte a falta de segurança que as rés trouxeram para autora e outros consumidores vítimas de fraudes. Verifica-se que mesmo a autora informando acerca da fraude, até a presente data as empresas rés não prosseguiram com solução ao caso em apreço.
DO DIREITO
Inicialmente, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor a referida questão.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
“As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito”.
Destarte ainda, que a hipótese deu origem à súmula do STJ, a seguir:
Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Consoante elucidação empreendida nos tópicos anteriores verifica-se que a conduta da demandada ensejou a ocorrência de situações vexatória e humilhante para o Autor, que foi totalmente constrangido ao saber de uma divida que jamais efetuou com as empresas ré.
Estando mais que comprovado o dano causado ao Autor, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:
"aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."
Cumpre-nos esposar em breves linhas a respeito do dano …