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Ação de execução de título executivo extrajudicial referente a Cédula de Crédito Bancário, por dívida não paga de R$ 33.657,97. A autora, instituição financeira, busca a citação dos executados e a penhora de bens, além de requerer honorários e certidão de execução.
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Entrar em contatoExecução de título executivo extrajudicial é uma ação judicial que visa o cumprimento de uma obrigação, como uma dívida, sem a necessidade de um processo de conhecimento anterior. É baseada em um documento que comprova a dívida de forma clara e precisa, como uma Cédula de Crédito Bancário.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra firmado, mandato incluso, com endereço profissional na Rua $[advogado_endereco], onde recebe intimações, propor a presente
com base nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, em desfavor de $[parte_reu_qualificacao_completa], $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Inicialmente insta informar que a autora é tradicional Instituição Financeira Cooperativa com sede na cidade de $[geral_informacao_generica], conforme atestam os atos constitutivos inclusos, devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do $[geral_informacao_generica].
O primeiro executado firmou a Cédula de Crédito Bancário sob nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 34.541,60 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), na condição de emitente, sendo previsto o pagamento em 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 886,31 (oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), com primeiro vencimento em $[geral_data_generica] e demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Os demais executados firmaram o título de crédito na condição de avalistas, sendo, portanto, devedores solidários do débito objeto da execução.
Ocorre que os executados não vêm cumprindo com o pactuado.
Conforme estipulado pelas partes na CCB em anexo, a falta de pagamento de qualquer parcela, no prazo fixado ou descumprimento de qualquer obrigação, importa em vencimento antecipado da Cédula, tornando-se exigível o saldo devedor integral.
Deste modo, a exequente é credora da quantia líquida, certa e exigível atualizada de R$ 33.657,97 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme atesta a memória discriminativa em anexo.
Cumpre ressaltar que a cédula de crédito bancário corresponde a título executivo por ser crédito líquido, certo e exigível nos termos do artigo 281, caput, da Lei nº 10.931/04.
Assim, tendo em vista que todos os esforços amigáveis para receber o crédito líquido, certo e exigível, já se esgotaram e restaram inexitosos, não resta alternativa a ora Exequente senão a busca pelo amparo da tutela jurisdicional, através do ajuizamento da presente Ação de …
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Para executar uma Cédula de Crédito Bancário, é necessário que o crédito seja líquido, certo e exigível. Isso significa que o valor da dívida deve estar claramente definido, sem a necessidade de cálculos complexos, e a obrigação deve estar vencida.
Após a citação, os executados têm o prazo de três dias para pagar o valor devido, que deve estar corrigido e acrescido de juros, honorários advocatícios e custas processuais, conforme o artigo 829 do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens para penhora, pode ser feita uma pesquisa junto ao sistema bancário para identificar valores em dinheiro nas contas do executado, conforme a prerrogativa disposta no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sim, é possível parcelar a dívida em até seis parcelas mensais, desde que o executado faça um depósito imediato de 30% do valor executado. Essa prerrogativa deve ser exercida no prazo dos embargos, conforme o artigo 916 do Código de Processo Civil.
A audiência de conciliação não é obrigatória na execução de título executivo extrajudicial. O exequente pode manifestar desinteresse na realização da audiência, como permitido pelo inciso VII do artigo 319 do Código de Processo Civil.
O executado tem o direito de embargar a execução no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos. Ele também pode optar pelo parcelamento da dívida e deve ser informado sobre suas possibilidades de defesa e negociação.
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