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A autora propõe ação de danos morais contra a empresa ré pela suspensão indevida da internet. Requer gratuidade de justiça, tutela antecipada para restabelecimento do serviço e inversão do ônus da prova, alegando falhas na prestação de serviços que causaram prejuízos e insatisfação.
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Modelo de Inicial. Indenizatória. Danos Morais. Serviço de Internet
Inicial. Indenizatória. Telefonia. Internet Móvel. Suspensão
Modelo de Inicial. Danos Morais. Obrigação de Fazer. Serviços de Internet
[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais | Falha na Prestação de Serviço de Internet
[Modelo] de Ação Indenizatória por Falha na Prestação de Serviços de Internet | Danos Morais
[Modelo] de Ação Indenizatória c/c Obrigação de Fazer | Restabelecimento de Serviço de Internet e Indenização
[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Restabelecimento de Serviço e Danos Morais
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Entrar em contatoPara iniciar uma ação de indenização por danos morais devido à suspensão indevida de internet, você deve preparar uma petição inicial dirigida ao Juizado Especial Cível, descrevendo os fatos ocorridos, como a interrupção do serviço, e demonstrando os danos causados. É importante anexar provas, como protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento do serviço.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
Requer a autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, com a interrupção do serviço de internet, mesmo com contas devidamente pagas em dia. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, da essencialidade do serviço, o que proíbe a interrupção abrupta e injusta, uma vez que poderá causar a autora grandes prejuízos com o não restabelecimento do sinal de internet.
Desta forma, requer a autora, por meio da inaudita altera parte, o reestabelecimento do fornecimento de serviço de internet em sua residência sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, puder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
A autora é cliente da demandada sob o contrato nº 2024, sendo titular do plano de internet fibra optica, com o plano individual de 30 Mb, sob o pagamento mensal da quantia de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e nove reais e noventa centavos), como se observa do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e DECLARAÇÃO ANUAL DE PAGAMENTO DO PERÍODO DE 10/01/2019 A 10/12/2019, conforme pagamentos anexos.
O contrato de prestação atende ao uso domestico, para trafego de dados de e-mails, redes sociais, uso de Netflix, envio de arquivos de fotos, uma vez que seu esposo é fotografo, e para manter o serviço de DVR (vídeo monitoramento) ativo, para que seus filhos acompanhe a rotina da casa remotamente por conta da localidade ser de pouca movimentação.
Ocorre que na manhã do dia 27/12/2019 a autora notou que sua residência encontrava-se sem o sinal de internet e imediatamente entrou em contato com os diversos números de telefone fornecidos pela empresa ré, a fim de resolver os problemas supracitados.
Em face do problema com sua conexão de internet em sua residência, a autora entrou em contato em 27/12/2019 com a empresa ré para resolver o problema de sinal de internet. Assim, uma primeira ordem de serviço foi solicitada pela autora, para comparecimento de um técnico.
Em contato com os telefones nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], através da preposta Bianca, foi relatado que a residência da autora se encontrava sem o sinal de internet, de imediato foi lhe informado que técnicos da empresa ré se dirigiriam a residência da autora para sanar os problemas no prazo máximo de 24 horas.
Completa às 24 horas, já no sábado dia 28/12/2019, diante do não comparecimento dos técnicos para sanar o problema, a autora pela segunda vez, abriu ordem de serviço com prepostos da empresa ré e solicitou que os técnicos comparecessem, porém novamente sem sucesso.
Já no dia 29/12/2019, prepostos da empresa entraram em contato com a autora e informaram que até o fim da tarde restabeleceriam o sinal de internet em sua residência, ou seja, seria o terceiro chamado para sanar os problemas em sua rede, porém sem sucesso, uma vez que a empresa não enviou seus técnicos conforme foi prometido no contato.
Chateada, a autora entrou em contato mais uma vez no dia 30/12/2019 para solucionar o problema de sinal de internet em sua residência, ficou acordado que o técnico de nome $[geral_informacao_generica], iria à casa da autora para restabelecer o sinal da internet, porem mais uma vez a empresa ré descumpriu com suas obrigações de prestar informações, bem como, de restabelecer a internet na residência da autora.
Destarte Vossa Excelência, que em nenhum destes chamados foram fornecidos a autora protocolos, para o devido acompanhamento, a fim de confirmar a veracidade de suas alegações, será anexado, relatório das chamadas para os números de telefone fornecidos pela empresa ré como canal entre clientes e empresa. (anexo)
Vale ressaltar que a interrupção da internet sem a devida notificação, bem como na demora na solução do problema citado, não é fato recente, na vigência do contrato por diversas vezes aconteceu os mesmos problemas, e sempre de forma administrativa houve a solução ainda que tardia dos problemas, porém desta vez acarretou em uma insatisfação da autora nos repetidos danos praticados pela empresa ré e deixando a mesma por mais de 04 dias sem internet e sem nenhuma solução para restabelecer o sinal de internet na residência da autora.
Destarte Vossa excelência que após mais de 72 horas, conforme o próprio extrato de tráfego fornecido pelo site empresa ré, que informa que a rede da autora está desconectada desde às 23:07:22 do dia 26/12/2019, não houve solução do problema, bem como a devida visita dos técnicos empresa ré para a solução do problema da rede de internet na residência da autora, deixando a mesma sem o uso regular de seu sinal de internet contratado junto a …
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Não há um prazo específico determinado por lei para o restabelecimento do serviço de internet, mas a empresa deve agir com celeridade para corrigir a falha. O atraso injustificado pode ser considerado falha na prestação do serviço, justificando a ação por danos morais.
A inversão do ônus da prova é uma medida prevista no Código de Defesa do Consumidor que permite ao juiz transferir a responsabilidade de provar os fatos para a empresa, quando há indícios de verossimilhança na alegação do consumidor ou quando este é hipossuficiente.
Em caso de falha na prestação do serviço de internet, o consumidor tem direito à reparação dos danos causados, inclusive danos morais, se comprovados. A empresa deve restabelecer o serviço rapidamente e pode ser responsabilizada por qualquer prejuízo decorrente da interrupção.
Para solicitar a gratuidade de justiça, você deve declarar que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família. Essa declaração deve ser anexada à petição inicial da ação.
O dano moral em casos de interrupção de serviço essencial ocorre quando a falha afeta a personalidade ou o bem-estar do indivíduo, causando sofrimento ou prejuízos significativos. A indenização visa compensar a dor e os transtornos causados pela interrupção indevida do serviço.
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