Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, com a interrupção do serviço de internet, mesmo com contas devidamente pagas em dia. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, da essencialidade do serviço, o que proíbe a interrupção abrupta e injusta, uma vez que poderá causar a autora grandes prejuízos com o não restabelecimento do sinal de internet.
Desta forma, requer a autora, por meio da inaudita altera parte, o reestabelecimento do fornecimento de serviço de internet em sua residência sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, puder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
A autora é cliente da demandada sob o contrato nº 2024, sendo titular do plano de internet fibra optica, com o plano individual de 30 Mb, sob o pagamento mensal da quantia de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e nove reais e noventa centavos), como se observa do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e DECLARAÇÃO ANUAL DE PAGAMENTO DO PERÍODO DE 10/01/2019 A 10/12/2019, conforme pagamentos anexos.
O contrato de prestação atende ao uso domestico, para trafego de dados de e-mails, redes sociais, uso de Netflix, envio de arquivos de fotos, uma vez que seu esposo é fotografo, e para manter o serviço de DVR (vídeo monitoramento) ativo, para que seus filhos acompanhe a rotina da casa remotamente por conta da localidade ser de pouca movimentação.
Ocorre que na manhã do dia 27/12/2019 a autora notou que sua residência encontrava-se sem o sinal de internet e imediatamente entrou em contato com os diversos números de telefone fornecidos pela empresa ré, a fim de resolver os problemas supracitados.
Em face do problema com sua conexão de internet em sua residência, a autora entrou em contato em 27/12/2019 com a empresa ré para resolver o problema de sinal de internet. Assim, uma primeira ordem de serviço foi solicitada pela autora, para comparecimento de um técnico.
Em contato com os telefones nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], através da preposta Bianca, foi relatado que a residência da autora se encontrava sem o sinal de internet, de imediato foi lhe informado que técnicos da empresa ré se dirigiriam a residência da autora para sanar os problemas no prazo máximo de 24 horas.
Completa às 24 horas, já no sábado dia 28/12/2019, diante do não comparecimento dos técnicos para sanar o problema, a autora pela segunda vez, abriu ordem de serviço com prepostos da empresa ré e solicitou que os técnicos comparecessem, porém novamente sem sucesso.
Já no dia 29/12/2019, prepostos da empresa entraram em contato com a autora e informaram que até o fim da tarde restabeleceriam o sinal de internet em sua residência, ou seja, seria o terceiro chamado para sanar os problemas em sua rede, porém sem sucesso, uma vez que a empresa não enviou seus técnicos conforme foi prometido no contato.
Chateada, a autora entrou em contato mais uma vez no dia 30/12/2019 para solucionar o problema de sinal de internet em sua residência, ficou acordado que o técnico de nome $[geral_informacao_generica], iria à casa da autora para restabelecer o sinal da internet, porem mais uma vez a empresa ré descumpriu com suas obrigações de prestar informações, bem como, de restabelecer a internet na residência da autora.
Destarte Vossa Excelência, que em nenhum destes chamados foram fornecidos a autora protocolos, para o devido acompanhamento, a fim de confirmar a veracidade de suas alegações, será anexado, relatório das chamadas para os números de telefone fornecidos pela empresa ré como canal entre clientes e empresa. (anexo)
Vale ressaltar que a interrupção da internet sem a devida notificação, bem como na demora na solução do problema citado, não é fato recente, na vigência do contrato por diversas vezes aconteceu os mesmos problemas, e sempre de forma administrativa houve a solução ainda que tardia dos problemas, porém desta vez acarretou em uma insatisfação da autora nos repetidos danos praticados pela empresa ré e deixando a mesma por mais de 04 dias sem internet e sem nenhuma solução para restabelecer o sinal de internet na residência da autora.
Destarte Vossa excelência que após mais de 72 horas, conforme o próprio extrato de tráfego fornecido pelo site empresa ré, que informa que a rede da autora está desconectada desde às 23:07:22 do dia 26/12/2019, não houve solução do problema, bem como a devida visita dos técnicos empresa ré para a solução do problema da rede de internet na residência da autora, deixando a mesma sem o uso regular de seu sinal de internet contratado junto a …