Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Conversão de Aposentadoria | Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Nocivos

Resumo com Inteligência Artificial

A autora requer a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, alegando exposição a agentes nocivos durante sua atividade laboral. Requer também justiça gratuita e a antecipação de tutela para o imediato recebimento do benefício.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem a presença de Vossa Excelência por seus advogados e bastantes procuradores  “in fine” assinados, mandato em anexo, com escritório localizado à $[advogado_endereco], onde receberão as notificações/ intimações. Requerendo desde já, que todas as notificações sejam encaminhadas exclusivamente ao patrono $[advogado_nome_completo], sob pena de nulidade; vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

 

I - PRELIMINARMENTE 

I.1 - DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Requer que lhe sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes do artigo 129, da lei 8213/1991, conforme declaração de hipossuficiência assinada em anexo.

 

I.2 - DA NÃO NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO ADMINISTRATIVAMENTE

 

E de acordo com o entendimento pacificado no enunciado 78 do FONAJEF, não há que se falar em necessidade de prévio requerimento de revisão administrativo. Vejamos:

 

“O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo, salvo quando houver ato oficial da Previdência reconhecendo administrativamente o direito postulado (Revisado no IX FONAJEF). 

 

II - DOS FATOS

 

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº $[geral_informacao_generica], desde 19/02/2019, com DER em 22/02/2017.

 

Ocorre que o Autor durante toda a sua vida profissional desempenhou suas atividades sob grande risco a sua integridade física e a exposição de agentes agressores. Exposto, durante a sua jornada laboral, a ruídos acima dos limites e tolerância de maneira habitual e permanente.

 

Assim requereu o benéfico previdenciário de aposentadoria especial, no ano de 2017, que restou indeferido pela Autarquia, sob o argumento de não ficar comprovado a efetiva exposição a agentes nocivos ou insalubres.

 

Assim, o Autor realizou recurso administrativo conforme documentos jurados nos presentes autos, e restou determinado em recurso administrativo:

 

EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO ESPECIAIS DOS PERÍODOS PLEITEADOS. TEMPO SUFICIENTE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PRETENDIDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. ART. 71 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PORTARIA 548/2011); ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DO CRPS; SÚMULA Nº 09 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS; ENUNCIADO N° 21 DO CRPS; PARECER DA CONJUR/MPS/Nº 616/2010 E ARTIGOS 64 A 70 DO RPS – DECRETO Nº 3.048/99. ARTIGOS 57 E 58 - LEI Nº 8.213/91. ARTIGO 22, II - LEI Nº 8.212/91. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Assim sendo, devem ser enquadrados como especiais o período de: 03/12/1998 a 31/12/2014 laborado na Volkswagen do Brasil – Industrial a de Veículos Automotores Ltda. da seguinte forma: período de 03/12/1998 a 31/07/2004 por exposição ao agente nocivo ruído acima de 91,0 dB(A); 01/08/2004 a 30/04/2005 ruído acima de 89,0 dB(A) e 01/05/2005 a 30/01/2015 ruído acima de 90,3 dB(A), na forma do Anexo III, código 1.1.6 do Decreto 53.831/64, Anexo I, código 1.1.5 do Decreto 83.080/79 e Anexo IV, código 2.0.1 do Decreto 2.172/97; Portanto, diante do exposto, com os enquadramentos aqui  deferidos, o interessado atinge mais 25 anos de tempo de Contribuição especial, fazendo jus a aposentadoria pleiteada.

 

Ainda, documentação acostada à inicial é suficiente para comprovar, sem deixar dúvidas, que o autor sempre laborou em condições especiais e, portanto, faz jus ao benefício previdenciário de aposentadoria especial com 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

 

Ocorre que a Autarquia ao implantar o benefício do Requerente não foi lhe dado a concessão do benefício correto, sendo que lhe foi deferido APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (B42) e não APOSENTADORIA ESPECIAL (B46), desmunindo drasticamente o valor do seu benefício.

 

III - DO DIREITO

III.1 - DA APOSENTADORIA ESPECIAL

 

Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro conceitua aposentadoria especial como o benefício que visa garantir ao segurado uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde.

 

Em razão da relevância da matéria, a aposentadoria especial tem status constitucional. A esse respeito, dispõe o art. 201, § 1º da Carta Magna que preleciona:

 

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde e integridade física.

 

A razão de ser desta ressalva gravada pelo constituinte é o reconhecimento de que existem algumas atividades dignas de especial atenção em virtude de que as mesmas são exercidas em condições prejudiciais à saúde ou integridade física do segurado.

 

O trabalhador é submetido à exposição de agentes nocivos de natureza química, física, biológica ou ainda a associação desses agentes prejudiciais e, consequentemente, tem a perda de sua qualidade de vida.

 

A concessão da aposentadoria especial depende da comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos do que prescreve o artigo 57 caput e §§ 3º e 4º da Lei 8.213/91, in fine:

 

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

(...)

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

 

Não há dúvida que as condições ensejadoras para concessão do benefício pleiteado estão reunidas no presente caso, o que se afirmar com arrimo nos documentos que ora se juntam.

 

III.2 - DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL - CASO CONCRETO 

 

Para comprovação da atividade especial, o requerente apresenta formulário PPP emitido pela empresa empregadora, o documento registra a exposição ao agente nocivo ruído em níveis superiores ao limite previsto.

 

Houve o reconhecimento na via administrativa do período especial, mas NÃO HOUVE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CORRETO. 

 

Destaca-se que, em consonânc…

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