Petição
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR FEDERAL DA SUBSEÇAO JUDICIARIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem através dos profissionais signatários o devido e costumeiro acatamento à presença de Vossa Excelência para propor a presente
Ação Ordinária
contra o $[parte_reu_razao_social], com Superintendência nesse Estado à $[geral_informacao_generica], com fulcro na Lei 10.173/2001, em vista dos fatos a seguir elencados:
01. A requerente $[parte_autor_nome_completo] em 23 de dezembro de 2.019, deu entrada no pedido de Aposentadoria Rural, na qualidade de Segurado Especial, cujo nº do beneficio é $[geral_informacao_generica], junto a agência do $[geral_informacao_generica], acobertada pela Lei 8.213/91, regulamente pelo Decreto 3.048/99.
02. O INSS indeferiu referido pedido de Aposentadoria Rural, alegando que não foi comprovado a qualidade de Segurado Especial, ainda que de forma descontinua, conforme comunicação de decisão, em anexo.
03. Ocorre Excelência, que a autora sempre residiu na comunidade rural e que nunca exerceu qualquer atividade a não ser a de trabalhadora rural, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Legislação Previdenciária, inclusive já tendo completado a idade mínima necessária, como também, informa que sempre exerceu a atividade na agricultura, em regime de economia familiar plantando e colhendo: feijão, milho, algodão, entre outros produtos agrícolas.
04. Antes aquela decisão o autor recorreu administrativamente, mas novamente não logrou êxito.
05. Diante do indeferimento de seu recurso administrativo a autora foi orientado a comparecer ao Posto de Beneficio e formular novo …