Direito do Trabalho

Impugnação de Laudo Pericial de negativa de Insalubridade pelo labor com hidrocarbonetos e betuminoso usinado a quente e cimento asfáltico de petróleo | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante impugna laudo pericial que negou insalubridade ao trabalho com betume e cimento asfáltico. Alega erro do perito, enfatiza a gravidade do contato com agentes químicos e requer a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, com base em jurisprudências favoráveis.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada aos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, com vistas do Laudo Pericial juntado, apresentar sua 

IMPUGNAÇÃO

sobre ele e dizer e requerer o que segue:

DA IMPUGNAÇÃO À CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO RESPEITÁVEL PERITO

Ora, Excelência, despiciendo tecer comentários acerca do ventilado no corpo do Laudo Pericial em comento; uma vez que o respeitável Perito em sua análise técnica incorreu em erro ao adotar entendimento perceptivelmente parcial em suas conclusões.

 

Nesta senda, apenas para clarificar o ocorrido, basta analisar a conduta tendenciosa favorável às declarações prestadas pela Empresa, como se, revestidas de uma verdade absoluta, em detrimento do alegado pelo Reclamante.

 

Em pormenorizada análise acerca do descrito pelo respeitável perito, percebe-se a desídia em analisar a fundo a situação aduzida pelo Reclamante. Ora, Excelência, apenas para corroborar o aqui descrito, pede-se vênia para colacionar o laudo pericial realizado por perito, outro, em situação análoga ao Reclamante, completamente desfavorável a Reclamada (ICCILA).

 

Não obstante a diferença absurda na conduta dos peritos em análise, o caso concreto, ora ventilado é sui generis devendo a análise ser exclusivamente pelo prisma qualitativo, não interessando quaisquer dados de inspeção física nos locais de labor do Reclamante.

 

Explica-se:

 

UMA – resta clarificado que o Obreiro laborava com Agentes Químicos como (poeira, fumos, névoas, neblinas, vapores e Gases) O Reclamante no exercício de suas atividades e na limpeza dos maquinários, manuseava este tipo de agente;

 

DUAS – já esta pacificado o entendimento em nossos Tribunais que o contato com o CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) e CAP (cimento asfáltico de petróleo) hidrocarbonetos aromáticos e outros compostos de carbono, sem o uso de EPI adequados LUVA DE PVC, CREME DE PROTEÇÃO E MÁSCARA PARA VAPORES ORGÂNICOS, da ensejo a percepção em grau máximo a rubrica da insalubridade;

 

TRÊS – como já se falou allures, os Obreiros eram obrigados a assinar fichas de recebimento de EPIs, sem no entanto recebê-los realmente;

 

QUATRO – apenas para …

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