Direito Civil

[Modelo] de Execução de Título Extrajudicial | Cobrança de Cédula de Crédito Comercial

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de execução de título extrajudicial, cédula de crédito comercial, visando o pagamento de R$ 7.016,89, com pedido de citação dos executados, conversão da hipoteca em penhora e produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXMO(A). SR.(A) DR.(A) JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], situada $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CGC/CNPJ $[parte_autor_cnpj] vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, ut instrumento procuratório anexo (doc. 1), propor a presente

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

 

em face de $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

Dos Fatos

 

A primeira executada firmou contrato de Cédula de Crédito Comercial nº $[geral_informacao_generica] (doc. 2) junto ao Banco $[geral_informacao_generica], na data de 21 de agosto de 1997.

 

Tal contrato foi gerado com fundos provenientes do BNDES, sendo o valor contratado de R$30.000,00 (trinta mil reais) e vencimento final em 15/09/2005.

 

A exequente propõe a presente execução por ser sucessora de tais créditos, em razão da cessão operada em seu favor, conforme verso da folha nº 6 da Cédula de Crédito Comercial nº $[geral_informacao_generica] (doc. 2).

 

O segundo e terceiro executados figuram na lide como avalistas coobrigados com o devedor principal, os quais ofereceram imóvel em garantia, sendo averbada hipoteca cedular em primeiro grau, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis em anexo (doc. 3).

 

Na data de 10 de julho de 2000, foi entabulado aditamento ao contrato originário (doc. 4), sendo prorrogadas parcelas, ato contínuo, o vencimento final da cédula passou para 15 de setembro de 2008.

 

Ocorre que, a partir de 15/05/2007 os executados suspenderam o pagamento das parcelas, incorrendo em mora com as parcelas subseqüentes. Seguido a isso, em diversas vezes foi tentado o contato, sendo que todas as ocasiões ocorreram insucessos.

 

A partir da data acima descrita até o dia 30/04/2008, o saldo devedor que verifica-se pendente de pagamento chega no valor de R$ 7.016,89 (sete mil e dezesseis reais e oitenta e nove reais), conforme consta em extrato detalhado (doc. 5).

 

Do Direito

 

Inicialmente, cumpre bem salientar o cabimento do presente petitório, pois trata-se de título de crédito dentro de seu prazo prescricional de 3 anos, portanto configura-se título executivo extrajudicial e passível de execução, nos moldes da lei abaixo descrita.

 

O exequente, face à realidade fática supra, encontra suporte à sua pretensão no Código de Processo Civil, em seus Artigos 566, inciso I, 585, inciso III, e 646.

 

No presente caso, deve-se prever se os executados recusarem-se a pagar o saldo devedor voluntariamente, impondo assim a restrição do bem hipotecado na cédula de crédito comercial.

 

Portanto requer o exeqüente a conversão da hipoteca do imóvel com matrícula nº 17376, Livro nº 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, em penhora para assegurar a satisfação do crédito em aberto.

 

Ilustrando o caso em tela, a respeito da execução de cédula de crédito comercial, se colaciona o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

 

“APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANRISUL AFASTADA. O endosso translativo, como verdadeiro mandato, transferiu poderes para a Caixa Econômica Estadual efetuar a cobrança do crédito, mas não o direito ao crédito estampado no título. No mais, foi o Banrisul quem estipulou as cláusulas objeto da revisão judicializada, auferindo os benefícios contratuais, repassando à Caixa Estadual apenas o direito de efetuar a cobrança em seu nome. JUROS REMUNERATÓRIOS. Consoante a jurisprudência do STJ , às cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se aplicam as disposições contidas na lei 4.595/64, uma vez que seu regramento advém de legislação específica (artigo 5º do decreto-lei nº 413/69,aplicável também às notas de crédito comercial, por força do artigo 5º da lei nº 6.840/80, ao estabelecer a competência do conselho …

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