Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
EXECUÇÃO DA MULTA – ASTREINTES
fixada na decisão de tutela antecipada prolatada nos Autos da Ação Declaratória em epígrafe, em face do $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo]em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
BREVE RELATO DOS FATOS
O Exequente, na Ação Declaratória acima referida, obteve medida judicial de tutela antecipada, a qual instou que o Estado de $[parte_reu_razao_social] fornecesse ao Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, e independente de qualquer procedimento burocrático e administrativo, o fornecimento mensal do medicamento STALEVO 200 mg, sob pena de arbitramento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando tal montante em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Da referida decisão interlocutória, concessiva da tutela, o Executado agravou, conforme se comprova nos documentos em anexo, tendo o referido agravo sido julgado parcialmente procedente, apenas para reduzir a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 1.000,00 (hum mil reais) diário.
Perceba, entrementes, Excelência – e ai está o âmago do presente arrazoado – que o Executado apesar de devidamente intimado via DJ, não forneceu e continua a não fornecer o medicamente acima indicado.
Pretende-se assim, nesta oportunidade, executar a multa – astreintes -, arbitrada e não cumprida pela parte Executada (Art. 475-I, § 1°, CPC).