Direito de Família

Modelo de Emenda à Inicial. Guarda Menor de Idade | Adv.Silvia

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de emenda à inicial em ação de guarda, esclarecendo a desistência do pedido de adoção internacional e requerendo a regularização da guarda do menor, que já está sob os cuidados dos tios. O pedido de adoção será tratado em momento futuro, após cumprimento das exigências legais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos devidamente qualificados em AÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA em curso neste Juízo, representados por sua advogada que ao final assina, com instrumento procuratório acostado – devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº $[advogado_oab], vem, respeitosamente à perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos à:

          

I - DA DESISTENCIA DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO EM ADOÇÃO INTERNACIONAL E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

 

Inicialmente, vêm esclarecer a este juízo que o pedido de autorização para adoção internacional é uma exigência da Autoridade Central norte-americana, condição essencial do processo de Adoção Internacional de acordo com a Convenção de Haia publicada no Brasil pelo Decreto n. 3.087, de 21 de Junho de 1999. 

 

Sendo assim, em regra a mencionada autorização para colocação em adoção internacional é realizada através de convocação de Audiência,  quando os responsáveis legais (mãe, pai e guardião) irão através de  consenso irrevogável e irretratável autorizar que o menor $[geral_informacao_generica] seja adotado pelos tios maternos já mencionados na lide, possibilitando assim o prosseguimento da adoção internacional, garantido o superior interesse da menor. 

 

Entretanto, é fato que o processo de adoção internacional ainda não iniciou, sendo o primeiro passo, a habilitação do casal pretendente na CEJAI – Comissão Estadual de Adoção Internacional da Bahia, designada Autoridade Central em matéria de adoção internacional.

 

É importante ressaltar que o escritório responsável para as providencias de praxe, quanto ao encaminhamento futuro, é especialista em adoção internacional, com representantes Nacional e Estadual do organismo Hand In Hand International Adoptions, credenciado pelas Autoridades Centrais de ambos países para intermediar adoções internacionais entre Estados Unidos e Brasil. 

 

Destarte, por ora, requer-se a Desistência do Pedido de Autorização para Adoção Internacional e informamos que o casal pretendente está preparando os documentos necessários conforme legislações de ambos os países para iniciar o procedimento na CEJAI em momento posterior, nas formas da Lei. 

 

Sendo assim, requer o prosseguimento do feito, somente com relação à Guarda do menor $[geral_informacao_generica].

 

II – DA GUARDA E SEU INSTITUTO JURÍDICO 

 

Conforme anteriormente explanado, o pedido para autorização para a adoção internacional dar-se-á por consenso, sendo este IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL por parte dos responsáveis legais, envolvendo a mãe, o pai e guardião, e não apenas pela …

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