Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos devidamente qualificados em AÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA em curso neste Juízo, representados por sua advogada que ao final assina, com instrumento procuratório acostado – devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº $[advogado_oab], vem, respeitosamente à perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos à:
I - DA DESISTENCIA DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO EM ADOÇÃO INTERNACIONAL E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Inicialmente, vêm esclarecer a este juízo que o pedido de autorização para adoção internacional é uma exigência da Autoridade Central norte-americana, condição essencial do processo de Adoção Internacional de acordo com a Convenção de Haia publicada no Brasil pelo Decreto n. 3.087, de 21 de Junho de 1999.
Sendo assim, em regra a mencionada autorização para colocação em adoção internacional é realizada através de convocação de Audiência, quando os responsáveis legais (mãe, pai e guardião) irão através de consenso irrevogável e irretratável autorizar que o menor $[geral_informacao_generica] seja adotado pelos tios maternos já mencionados na lide, possibilitando assim o prosseguimento da adoção internacional, garantido o superior interesse da menor.
Entretanto, é fato que o processo de adoção internacional ainda não iniciou, sendo o primeiro passo, a habilitação do casal pretendente na CEJAI – Comissão Estadual de Adoção Internacional da Bahia, designada Autoridade Central em matéria de adoção internacional.
É importante ressaltar que o escritório responsável para as providencias de praxe, quanto ao encaminhamento futuro, é especialista em adoção internacional, com representantes Nacional e Estadual do organismo Hand In Hand International Adoptions, credenciado pelas Autoridades Centrais de ambos países para intermediar adoções internacionais entre Estados Unidos e Brasil.
Destarte, por ora, requer-se a Desistência do Pedido de Autorização para Adoção Internacional e informamos que o casal pretendente está preparando os documentos necessários conforme legislações de ambos os países para iniciar o procedimento na CEJAI em momento posterior, nas formas da Lei.
Sendo assim, requer o prosseguimento do feito, somente com relação à Guarda do menor $[geral_informacao_generica].
II – DA GUARDA E SEU INSTITUTO JURÍDICO
Conforme anteriormente explanado, o pedido para autorização para a adoção internacional dar-se-á por consenso, sendo este IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL por parte dos responsáveis legais, envolvendo a mãe, o pai e guardião, e não apenas pela …