MODELO DE CONTRATO DE DOAÇÃO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Doação, que entre si celebram, de um lado, como DOADOR, e, de outro, como DONATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si justo e acordado o que segue:
- DOADOR: $[parte_doador_nome_completo], $[parte_doador_estado_civil], $[parte_doador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_doador_rg] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_doador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_doador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente DOADOR;
- DONATÁRIO: $[parte_donatario_nome_completo], $[parte_donatario_estado_civil], $[parte_donatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_donatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_donatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_donatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente DONATÁRIO.
As partes resolvem celebrar o presente contrato de doação, o qual se regerá pelas disposições dos Arts. 538 e seguintes do Código Civil, bem como pelas demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA DOAÇÃO
Parágrafo primeiro: Fica objeto da presente doação, por liberalidade do DOADOR em favor do DONATÁRIO, o bem imóvel descrito e caracterizado como: imóvel urbano situado em $[geral_informacao_generica], registrado na Matrícula nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], livre de ônus ou, se houver ônus, conforme declarado na Cláusula 9 deste instrumento.
Parágrafo segundo: Caso a presente doação compreenda, além do imóvel, bens móveis, estes serão discriminados em anexo a este contrato, que dele fará parte integrante, com indicação de estado de conservação e, quando aplicável, número de série ou registro.
CLÁUSULA 2ª – DA ACEITAÇÃO E DA ENTREGA
Parágrafo primeiro: O DONATÁRIO desde já aceita a presente liberalidade, declarando ter vistoriado o bem e tê-lo recebido nas condições descritas, salvo as ressalvas expressamente registradas em anexo.
Parágrafo segundo: A entrega do bem (traditio / entrega das chaves / outorga da posse) será realizada na data de assinatura deste contrato, fixada para $[geral_data_generica], ocasião em que serão praticados todos os atos necessários à imissão na posse do DONATÁRIO.
Parágrafo terceiro: Se a doação for feita com prazo para declaração de aceitação, aplica-se o disposto no Art. 539 do Código Civil, contado o prazo até $[geral_data_generica], não havendo manifestação, considerar-se-á aceita a doação, quando não sujeita a encargo.
CLÁUSULA 3ª – DA NATUREZA DA DOAÇÃO E DOS ENCARGOS
Parágrafo primeiro: A presente doação é feita a título (puro / oneroso / remuneratório), assinale a natureza aplicável. Se onerosa, o encargo a ser cumprido pelo DONATÁRIO consiste em: $[geral_informacao_generica] (ex.: obrigação de conservar o imóvel como residência do DOADOR enquanto este viver; obrigação de custear manutenção; etc.).
Parágrafo segundo: O DONATÁRIO obriga-se a cumprir o encargo imposto, sob pena de revogação nos termos legais, caso o encargo seja de benefício do doador, de terceiro ou de interesse geral, observando-se os prazos e formalidades legais para eventual pleito de revogação.
Parágrafo terceiro: Fica expressamente vedado ao DONATÁRIO onerar, alienar ou gravar o bem doado sem a prévia concordância por escrito do DOADOR, enquanto não houver o definitivo registro em nome do DONATÁRIO e quitação das despesas indicadas na Cláusula 7, salvo estipulação em contrário.
CLÁUSULA 4ª – DA RESERVA DE REVERSÃO
Parágrafo primeiro: O DOADOR declara, por este instrumento, que (não / sim) reserva o direito de reversão do bem ao seu patrimônio na hipótese de sobrevivência ao DONATÁRIO. Se reservado, a cláusula de reversão produzirá efeito na forma e condições seguintes: $[geral_informacao_generica] (ex.: retornará ao patrimônio do DOADOR se este sobreviver ao DONATÁRIO, mediante simples ato formal de declaração e registro).
Parágrafo segundo: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro, nos termos legais, razão pela qual eventual reversão regressará exclusivamente ao DOADOR ou aos seus sucessores, conforme o disposto em lei.
CLÁUSULA 5ª – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
Parágrafo primeiro: A doação poderá ser revogada pelo DOADOR por motivo de ingratidão do DONATÁRIO ou por inexecução do encargo, na forma e nos prazos previstos em lei. A ação caberá no prazo de 1 (um) ano, contado do conhecimento do fato que autoriza a revogação, sem prejuízo das hipóteses especiais previstas legalmente.
Parágrafo segundo: Ocorrendo inexecução de encargo oneroso, e não havendo prazo fixado para cumprimento, o DOADOR poderá notificar judicialmente o DONATÁRIO, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação; decorrido o prazo sem cumprimento, poderá pleitear a revogação.
Parágrafo terceiro: A revogação não …