Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE FINACIAMENTO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E TRADIÇÃO DE BEM FINANCIADO
Na qualidade de CEDENTE, figurará $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
De outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIO, figurará $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações de Contrato de Financiamento – Cédula de Crédito e Tradição de Bem Financiado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descrita no presente instrumento.
CLÁUSULA 1 – Pelo presente instrumento particular, o CEDENTE transfere ao CESSIONÁRIO todos os direitos e obrigações do contrato de financiamento – cédula de crédito bancário firmado com Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 181.864,08 (cento e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), bem como transfere ao CESSIONÁRIO a posse direta e todos os direitos e obrigações do veículo objeto do referido financiamento, (DESCREVER O BEM).
CLÁUSULA 2 – O CESSIONÁRIO declara, neste ato, que tem ciência do inteiro teor do contrato de financiamento objeto da presente cessão, assim como se compromete a cumpri-lo nas condições e prazos pactuados, especialmente em relação ao pagamento das 35 (trinta e cinco) prestações mensais, no valor R$ 5.051,78 (cinco mil e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) a vencer a partir da data 25 de agosto de 2012 – acrescidas das atualizações e correções nos termos do contrato aqui cedido.
CLÁUSULA 3ª – As partes pactuam que todos os pagamentos devidos em relação ao contrato de financiamento, objeto do presente instrumento, serão realizados pelo CESSIONÁRIO em nome do CEDENTE, através de débito automático direto na conta bancária do CEDENTE, nº. $[geral_informacao_generica], Agência nº. $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica], Banco do Brasil.
CLÁUSULA 3.1 – No prazo máximo de 03 (três) dias anteriores ao vencimento de cada parcela mensal do financiamento aqui tratado, o CESSIONÁRIO deverá depositar ou transferir na conta bancária do CEDENTE o valor da parcela devida.
CLÁUSULA 4ª – As partes declaram, neste ato, a inexistência de débitos incidentes sobre o veículo aqui cedido, perante a Fazenda Pública do Estado de UF (IPVA), até a presente data, acordando ainda que quaisquer ônus ou tributos, cujas fontes ou fatos geradores seja a propriedade de veículos automotores serão recolhidos pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 5ª – Em forma de remuneração da presente cessão, o CESSIONÁRIO pagará diretamente ao CEDENTE a importância de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), nas seguintes condições:
CLÁUSULA 6ª – O CEDENTE autoriza e dá plena permissão de o CESSIONÁRIO fazer pagamentos e negociar em seu nome perante o Banco Financiador, assim como fica ciente de que não poderá se beneficiar com tais pagamentos.
CLÁUSULA 7ª – O CESSIONÁRIO está ciente de que não poderá negociar de qualquer forma o presente contrato, tampouco a posse direta do bem aqui cedido com terceiros sem a expressa anuência e participação do CEDENTE, sob …