Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROC. Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], nome fantasia, $[parte_autor_nome_fantasia], já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, vem, por intermédio de seu advogado, mediante Procuração anexa, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
INICIALMENTE
Requerer a HABILITAÇÃO do Dr. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] para que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE PRESTENSÃO RESISTIDA – DA CARÊNCIA DE AÇÃO
O ajuizamento da ação foi prematuro, inexistindo pretensão resistida. Com efeito, o Autor optou, desde logo, pela via judicial, mostrando-se uma escolha desarrazoada, uma vez que a pretensão da autora poderia ser esclarecida através das vias administrativas pelo contestante. Impõe-se, portanto, a extinção do processo por falta de interesse processual. Embasando tal pleito, seguem jurisprudência e prescrição legal:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENVIO DE PUBLICIDADE ELETRÔNICA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO VIOLADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71005523972 RS, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Data de Julgamento: 27/08/2015, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/08/2015).
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: III - o autor carecer de interesse processual;
Com efeito, a parte autora é CARECEDORA DA AÇÃO, pois, no Brasil, se acolhe a teoria das condições da ação e, neste feito, lhe falta “interesse de agir”, devendo a exordial ser indeferida nos moldes do art. 330, inciso III, do CPC.
SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, onde a parte autora declara que possuiu contrato de fornecimento de internet no valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Informa ainda que em contato com a empresa, foi informado que estava inadimplente com a mensalidade vencida em $[geral_data_generica], ciente de havia realizado o pagamento, verificou suposta falha na emissão do boleto por parte da empresa ré, grafando data equivocada – $[geral_data_generica]), em razão desse equívoco o autor só teve o serviço restabelecido após pagamento do novo boleto emitido.
Relata ainda que em $[geral_data_generica], sem internet, verificou que o cabo havia sido partido (talvez por algum veículo de grande porte), imediatamente, entrou em contato com ré, enviando fotos da situação, sem que obtivesse nenhum retorno.
DO MÉRITO
O autor é cliente da Empresa $[geral_informacao_generica] desde $[geral_data_generica] no plano de internet de 50 MB UTP (Cabeada) no valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Conforme já anexo a exordial, os boletos referente ao período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] foram enviados via whatsapp em $[geral_data_generica] por solicitação do próprio cliente “autor” e entregue fisicamente em $[geral_data_generica], quando o cliente migrou de plano UTP (cabeada) para FTTH (Fibra).
Diante das informações prestadas acima, as alegações do autor em sua exordial de que sua internet foi interrompida sem justificativa não se sustenta, uma vez que o autor estava em posse dos boletos de pagamento do período de $[geral_data_generica] á $[geral_data_generica], dentre estes boletos está o de vencimento em $[geral_data_generica] que se refere ao uso de internet entre o período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Ademais resta mais que provado que os problemas constantes da falta de conexão do autor se originaram diante da falta de pagamento da parcela com vencimento em $[geral_data_generica], que só foi quitada em $[geral_data_generica], conforme comprovante já anexo a exordial, após o autor aderir a promessa de pagamento, cadastrado no Sistema Financeiro da $[geral_informacao_generica].
Diante da inadimplência do autor da parcela com vencimento em $[geral_data_generica], a empresa contestante procedeu inicialmente após 15 do atraso com a redução na velocidade do plano contratado que ocorreu em $[geral_data_generica] e em $[geral_data_generica] com o bloqueio do serviço ante a inadimplência do autor, e o serviço foi restabelecido em $[geral_data_generica] após PROMESSA DE PAGEMENTO, conforme histórico anexo.
Vale destacar que os clientes tem plena informação que a não quitação dos pagamentos referente ao plano mensal, após 15 dias de atraso o sistema não identificando o pagamento procede inicialmente com a redução na velocidade e após 30 dias com o bloqueio automático da conexão, informações contidas na contra capa dos boletos, bem como no corpo do boleto na parte de Instruções ao sacador, conforme tela anexa abaixo.
A contestante procedeu mesmo diante de seu direito ao bloqueio, tendo em vista o autor ciente de sua inadimplência, em $[geral_data_generica], após contato do autor com a central do contestante de PROMESSA DE PAGAMENTO e quitação da parcela vencida em $[geral_data_generica].
Outrossim, quanto a alegação de que o serviço de internet foi interrompido por conta de cabeamento rompido, tal informação é inverídica, sendo que a reclamação do autor quanto ao rompimento no cabeamento na rua por terceiros ocorreu em $[geral_data_generica], ou seja, a falta de conexão à internet pelo rompimento se deu três dias após o desbloqueio por falta de pagamento, e a internet do autor foi plenamente restabelecida no mesmo dia, $[geral_data_generica].
Não obstante, totalmente infundada e absurda a pretensão autoral, devendo também ser julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento de indenização por supostos danos morais sofridos, sendo que os problemas constantes por falta de conexão a internet decorreram por negligencia do próprio autor na quitação dos boletos, gerando INADIMPLÊNCIA.
DA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
Para que fique caracterizado o dever de indenizar é preciso que exista simultaneamente três elementos:
1º - Conduta ilícita do réu;
2º - Prejuízo comprovado;
3º - Nexo de …