Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
PROC. Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], nome fantasia, $[parte_autor_nome_fantasia], já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, vem, por intermédio de seu advogado, mediante Procuração anexa, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
INICIALMENTE
Requerer a HABILITAÇÃO do Dr. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] para que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.
PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE PRESTENSÃO RESISTIDA – DA CARÊNCIA DE AÇÃO
O ajuizamento da ação foi prematuro, inexistindo pretensão resistida. Com efeito, o Autor optou, desde logo, pela via judicial, mostrando-se uma escolha desarrazoada, uma vez que a pretensão do autor poderia ser esclarecida através das vias administrativas pelo contestante como sempre ocorreu. Impõe-se, portanto, a extinção do processo por falta de interesse processual. Embasando tal pleito, seguem jurisprudência e prescrição legal:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENVIO DE PUBLICIDADE ELETRÔNICA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO VIOLADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: 71005523972 RS, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Data de Julgamento: 27/08/2015, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/08/2015).
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
III - o autor carecer de interesse processual;
Com efeito, o autor é CARECEDOROR DA AÇÃO, pois, no Brasil, se acolhe a teoria das condições da ação e, neste feito, lhe falta “interesse de agir”, devendo a exordial ser indeferida nos moldes do art. 330, inciso III, do CPC.
SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, onde o autor declara que possuiu contrato de fornecimento de internet no valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica], e que desde o início de 2020 não consegue utilizar corretamente sua internet ante que supostamente sua velocidade não condiz com o contratado.
DO MÉRITO
O autor é cliente da Empresa $[geral_informacao_generica] desde $[geral_data_generica] no plano de internet no valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica] com vencimentos sempre no dia 30 de cada mês.
Diante da inadimplência parcial, ou seja, pagamentos realizados sempre em atrasos, a internet do autor tinha redução de velocidade por conta de pagamentos realizados em atrasos superiores a 15 dias. conforme histórico anexo e confirmação dos pagamentos juntados na exordial.
Vale destacar que os clientes tem plena informação que a não quitação dos pagamentos referente ao plano mensal, após 15 dias de atraso o sistema não identificando o pagamento procede automaticamente com a redução na velocidade e após 30 dias com o bloqueio da conexão, informações contidas na contra capa dos boletos, bem como no corpo do boleto na parte de Instruções ao sacador.
Não obstante, mesmo ciente das devidas informações, seja via boleto, seja via chamado via call center, o autor sempre quitou sua fatura de 2020 com atrasos que geraram a redução de velocidade da internet conforme art. Arts. 90 e 93 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Art. 90. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, o Consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço.
Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.
A contestante em todos os chamados realizados pelo autor sempre atendeu as reclamações, inclusive com diversos esclarecimentos de que os problemas sofridos eram decorrentes de falta de pagamento em atrasos superiores a 15 dias o que acarretava a redução na velocidade.
TABELA DE PAGAMENTOS ANO 2020
DATA DE VENCIMENTO DATA DO EFETIVO PAGAMENTO PELO AUTOR DATA DO BOLETO COMPENSADO NO SISTEMA DIAS DE ATRASO
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]05
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]18
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]17
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]15
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]16
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]16
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]15
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]17
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]15
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]12
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]11
$[geral_data_generica] $[geral_data_generica] $[geral_data_generica]17
DA AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR
Para que fique caracterizado o dever de indenizar é preciso que exista simultaneamente três elementos:
1º - Conduta ilícita do réu;
2º - Prejuízo comprovado;
3º - Nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo.
Disposto no artigo 17 do Código de Processo Civil, o instituto da legitimidade é uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda. Como visto, não há, no caso em tela, nexo de causalidade entre o direito invocado pelo autor e a conduta do Réu, verificando-se a ocorrência de ilegitimidade passiva.
Destarte Vossa Excelência que neste …