Modelo de Carta de Emprego | Atualizado em 2025 | Trata-se de carta-proposta de admissão, formalizando oferta de emprego com indicação de cargo, jornada, remuneração, benefícios, início das atividades e condições para constituição do vínculo celetista, condicionada à aceitação do candidato.
Quando a comunicação prévia gera expectativa juridicamente indenizável?
Na atuação prática, uma das questões mais sensíveis envolve identificar o momento em que uma proposta de emprego ultrapassa o campo das tratativas e passa a gerar responsabilidade. O ponto central não está apenas na intenção da empresa, mas na forma e no texto utilizado na comunicação encaminhada aos candidatos, sobretudo quando há referência expressa à contratação.
Sob a perspectiva do advogado, é possível estruturar a tese a partir da análise objetiva do documento enviado, avaliando sua finalidade, o meio utilizado e o contexto em que a mensagem foi encaminhada. Quando a comunicação se apresenta como verdadeira declaração de avanço no processo, cria-se uma base legítima de confiança, especialmente se vinculada a atos concretos praticados pelo empregador.
Alguns pontos que podem ser explorados na construção da prova:
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Linguagem adotada na carta ou mensagem, com referência direta ao início da contratação;
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Solicitação de documentos e preenchimento de formulário admissional;
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Atuação do setor de recursos humanos como intermediário formal do negócio;
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Existência de contato reiterado e integração prévia com a equipe.
A jurisprudência reconheceu que, nessas situações, a conduta empresarial extrapola a mera seleção e ingressa no campo da responsabilidade pré-contratual:
TESTE SELETIVO - E-MAIL PARABENIZANDO O AUTOR E INFORMANDO O INÍCIO DO PROCESSO DE ADMISSÃO - EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO - DANO MORAL PRÉ-CONTRATUAL.A doutrina admite a indenização na fase pré-contratual quando comprovada a seriedade das tratativas. Após aprovação em testes e entrevista, envio de e-mail informando o início do processo de contratação, com pedido de documentos e exame admissional. Comunicação posterior, meses depois, informando preenchimento da vaga. Configurada expectativa legítima e responsabilidade pré-contratual. Sentença mantida.TRT9, 0000719-96.2023.5.09.0002, 1ª Turma, Julgado em 25/06/2024.
Esse entendimento permite ao advogado demonstrar que a verdade transmitida ao candidato foi suficiente para alterar sua posição no mercado de trabalho, justificando a reparação.
Quais condutas empresariais ampliam o risco de dano pré-contratual?
Outra dúvida recorrente envolve o mapeamento de aspectos práticos que aumentam a exposição da parte empresarial a condenações. A análise passa menos pelo direito de não contratar e mais pela transparência na condução dos processos seletivos, sobretudo quando se cria uma oportunidade concreta ao candidato.
Do ponto de vista estratégico, o advogado pode avaliar se houve atos que sinalizam consolidação de vínculo, ainda que sem contrato de trabalho formalizado. São relevantes, por exemplo:
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Definição de função, regime e horário de trabalho;
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Orientações típicas de gestão interna, como regras de atividade;
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Exigência de assinatura em contratos preliminares ou coleta de dados para ctps;
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Comunicação realizada por diretor ou proprietário, reforçando a seriedade da proposta.
Quando esses termos são apresentados sem ressalvas claras, cria-se um cenário em que a pessoa se organiza como futuro empregado, ajustando sua experiência profissional e expectativas. A posterior frustração, sem justificativa objetiva, desloca a discussão para o campo das responsabilidades civis.
Nessa leitura, o advogado pode orientar tanto empresas quanto pessoas a adotarem uma postura mais cautelosa, ajustando a leitura das comunicações, delimitando cada passo do procedimento e evitando expressão que induza à certeza de vínculo, preservando a liberdade negocial sem gerar prejuízos indevidos ao futuro funcionário.
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