Modelo de Carta de Contratação em que o candidato recebe informações sobre a proposta que a empresa fez após o processo seletivo.
O que é um modelo de carta de contratação?
Um modelo de carta de contratação é um documento padronizado utilizado por empresas para formalizar a oferta de emprego a um candidato selecionado após o processo seletivo.
Este modelo inclui elementos essenciais como o título do cargo, a descrição das responsabilidades, o salário oferecido, os benefícios, a data de início, e os termos e condições de trabalho.
Dessa forma, a utilização de um modelo de carta de contratação garante que a empresa comunique de forma clara e consistente os detalhes da oferta, minimizando a possibilidade de mal-entendidos e proporcionando uma base transparente para a futura relação de trabalho.
Como fazer uma carta de contrato de trabalho?
Os requisitos mais importantes em uma carta de admissão são:
Nome completo e CPF/CNPJ do empregador e do empregado.
Endereço completo de ambos.
Nome da empresa e CNPJ.
Endereço e telefone para contato.
Local (cidade) e data em que a carta está sendo emitida.
Nome do cargo que será ocupado pelo empregado.
Descrição breve das funções que serão exercidas, levando em conta a demanda do mercado de trabalho para o cargo em questão.
Especificar a carga horária semanal e os dias de trabalho.
Incluir horários de entrada, saída e intervalo.
Valor do salário mensal e forma de pagamento (ex.: depósito bancário).
Descrição de benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc.
Informar a data em que o empregado deve iniciar suas atividades.
Indicar o período de experiência, se houver, e sua duração (máximo de 90 dias conforme a CLT).
Especificar as condições para o aviso prévio, tanto em caso de rescisão por parte do empregado quanto do empregador, em conformidade com a legislação trabalhista.
Informar que o departamento de Recursos Humanos (RH) estará disponível para esclarecer dúvidas sobre o contrato, políticas internas e benefícios.
Indicar os procedimentos de integração que o RH adotará no início do vínculo.
Demais Condições:
Incluir que o contrato será regido pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas internas da empresa.
Espaço para a assinatura do representante legal da empresa e do empregado.
Esses elementos garantem que a carta de contratação seja completa, transparente e contemple aspectos importantes para a relação trabalhista, como o papel do RH, as expectativas do mercado de trabalho para a função e os direitos e deveres relacionados ao aviso prévio.
Como se dá a dispensa do empregado?
A dispensa do empregado pode ocorrer de diversas maneiras, cada uma com suas especificidades legais. Aqui estão os principais tipos de dispensa e como cada um deles se dá:
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Dispensa sem Justa Causa:
O empregador pode demitir o empregado sem apresentar um motivo específico. Nesse caso, ele deve respeitar o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. Conforme o Artigo 487 da CLT:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O empregado tem direito a receber a multa do FGTS (10% sobre o saldo do FGTS), saldo de salários, férias proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional e, caso tenha direito, a seguro-desemprego.
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Dispensa por Justa Causa:
O empregador pode demitir o empregado por motivos graves, como faltas disciplinares, desídia, insubordinação, entre outros. Nessa situação, não há direito a aviso prévio e o empregado não recebe as verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
É necessário que o empregador tenha provas das faltas cometidas e que, geralmente, haja uma advertência prévia (exceto em casos de falta grave).
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Dispensa por Acordo entre as Partes:
Também conhecido como rescisão consensual, esse tipo de dispensa ocorre quando empregador e empregado entram em um acordo. Essa modalidade foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O empregado tem direito a receber metade do aviso prévio, férias proporcionais (com 1/3) e 50% da multa do FGTS (5%). O empregado também pode solicitar o seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço.
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Dispensa por Motivo de Força Maior:
Em situações excepcionais, como desastres naturais ou mudanças legais que inviabilizam a continuidade do trabalho, o empregador pode dispensar o empregado. As verbas rescisórias podem variar conforme a situação.
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Dispensa por Término de Contrato (Contratos Temporários):
Quando o contrato de trabalho é por tempo determinado, a dispensa ocorre automaticamente ao final do prazo. O empregado deve ser informado previamente sobre o término do contrato.
Quais os procedimentos gerais para a dispensa?
Os procedimentos gerais para a dispensa do empregado incluem a comunicação, o cálculo das verbas rescisórias, a entrega de documentação, a homologação (se aplicável) e a possibilidade de recurso.
Primeiramente, o empregador deve comunicar a dispensa ao empregado de forma clara e formal, preferencialmente por escrito. Em seguida, é necessário calcular as verbas rescisórias devidas ao empregado, conforme o tipo de dispensa. Após isso, o empregador deve fornecer ao empregado os documentos necessários para a rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
Caso a rescisão do contrato de trabalho tenha durado mais de um ano, pode ser necessária a homologação da rescisão pelo sindicato da categoria. Além disso, se o empregado não concordar com os motivos da dispensa ou com o cálculo das verbas rescisórias, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a decisão. É fundamental que o empregado tenha consciência dos prazos e dos procedimentos legais para formalizar esse recurso.
Por fim, a dispensa deve sempre seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respeitar os direitos do trabalhador para evitar futuros conflitos e ações judiciais.
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