Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de $[processo_estado], por seu defensor dativo nomeado à fl. 807, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar
A L E G A Ç Õ E S F I N A I S
consubstanciadas nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O acusado vem sendo processado pela prática dos delitos previstos no artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e IV, do Código Penal e no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013.
A denúncia foi recebida à fl. 506.
Às fls. 816/817, o réu apresentou sua Resposta.
Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas e interrogado o acusado às fls. 1143/1144 dos autos, sendo que todos os depoimentos foram gravados em mídias digitais.
As Alegações Finais do nobre representante do Ministério Público foram oferecidas e juntadas às fls. 1157/1175.
É a breve síntese dos autos.
II - DA FUNÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA
A função da pronúncia, concessa vênia, não pode ser esquecida quando da sentença que Vossa Excelência proferirá no final dessa primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida (judicio acusationis), vez que essa decisão atua como garantia da liberdade, evitando que o acusado venha a ser condenado quando não mereça.
A função da pronúncia é a de impedir que um inocente seja submetido aos riscos do julgamento social irrestrito e incensurável, tendo em vista que o veredito do júri, por ser qualificado pela soberania dos jurados, é irreformável em determinadas circunstâncias, bem como não é fundamentado.
O Tribunal Popular do Júri é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e isto não se pode negar.
Todavia, nos casos em que a condenação pelo Tribunal do Júri pode significar uma grande injustiça, deve o Juiz togado, na primeira fase, por meio da triagem que obrigatoriamente é feita, garantir a inocência do acusado.
De mais a mais, a sentença de pronúncia não é mero despacho de expediente, motivo pelo qual não podemos nos esquecer do porquê de tão importante ato processual, vez que a garantia da liberdade também está na decisão de pronúncia.
III – DA ANÁLISE DAS PROVAS
No mérito, cumpre registrar que a acusação contida na denúncia é de evidente improcedência, em face da total inexistência …