Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança | Cheques Devolvidos por Inadimplência

Resumo com Inteligência Artificial

O autor, credor, propõe ação de cobrança contra a requerida por três cheques devolvidos por insuficiência de fundos. Requer a condenação da ré ao pagamento do valor devido, acrescido de honorários advocatícios, alegando inadimplemento e má-fé na emissão dos cheques.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca].

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], inscrito no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, conforme instrumento procuratório anexo, com fulcro na Lei n. 7.357/85, propor, a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de, em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

 

DOS FATOS

 

O Requerente é credor da Requerida referente a três cheques.  

 

Os cheques totalizam o valor de $[geral_informacao_generica], que foram devolvidos pelo banco devido à insuficiência de fundos, conforme os carimbos do banco postados no verso dos títulos.

 

Ocorre que o autor já promoveu todos os atos extrajudiciais disponíveis para ter satisfeito o seu crédito, mas a parte Ré repele todas as possibilidades aventadas para honrar o compromisso que livremente assumiu, não restando, portanto, outra alternativa, senão, requerer ao Judiciário a proteção que a lei lhe faculta.

DO DIREITO

 

Os cheques ora cobrados encontram-se prescritos para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (art. 59 da Lei n.º 7.357/85). Todavia, tais documentos de crédito são aptos a provarem a existência da dívida, ante as devoluções e por terem sidos emanados da própria parte Demandada.

 

Ademais, o §5º do art. 206 do Código Civil, prevê que o prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos, de modo que, embora o título objeto dessa demanda não possua força executiva, é possível a cobrança da dívida por meio de processo de conhecimento.

De outro giro, nota-se a má-fé da parte Requerida, quando da emissão do cheque, vez que o emitiu sem a existência de provisão de fundos para compensação, agindo completamente contra o ordenamento jurídico vigente, conforme se depreende do Art. 4° da Lei n.º 7.357/85, incidindo, inclusive, em tipo penal.

 

Deveras, quando da emissão do título, deveria a parte Requerida contar com provisão de fundos em sua conta corrente a fim de saldar com o compromisso pactuado.

 

Do Inadimplemento Contratual e das Perdas e Danos

 

O art. 389 do Código civil prevê que:

 

 

“Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

 

In casu, a demandada, deixou de cumprir com a obrigação avençada no contrato, incorrendo em mora, nos termos do art. 397 do Código Civil que assim dispõe:

 

 

“O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.

 

Devido ao inadimplemento contratual da Demandada, o Requerente necessitou contratar este causídico para tomar as medidas legais, objetivando receber a contraprestação pelo que vendeu, causando-lhe prejuízo material devido à necessidade de pagamento de honorários deste profissional.

 

Neste sentido, os artigos 395, 404 e 408 do Código Civil incluem os honorários advocatícios na obrigação de ressarcimento das perdas e danos, devendo responder pelos prejuízos que sua mora der causa. Vejamos:

 

“Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional”.

 

“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais …

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