Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores requerer:
A parte Executada apresentou petição e documentos (evento Informação Omitida), no qual assevera que a empresa foi baixada na Receita Federal por liquidação voluntária, razão pela qual, imperioso realizar algumas ponderações.
Observa-se por meio do documento apresentado pela própria Executada (evento Informação Omitida) que a extinção da empresa ocorreu em Data por meio de encerramento por liquidação voluntária:
Informação Omitida
Causa estranheza a empresa Executada ser baixada após o protocolo do cumprimento de sentença (evento Informação Omitida) que ocorreu em Data, dando indícios de que a parte Executada age para se esquivar do pagamento dos débitos pendentes com a Exequente.
De qualquer forma, considerando que houve a baixa da empresa Executada que foi encerrada por liquidação voluntária, deve-se aplicar o artigo 110 do Código de Processo Civil, realizando para tanto as explanações que seguem.
A partir da extinção da empresa Informação Omitida (evento Informação Omitida), denota-se que a empresa encerrou suas atividades no curso do cumprimento de sentença, logo, os sócios da empresa promoveram a divisão patrimonial sem ocorrer a quitação dos valores com a Exequente, prejudicando intencionalmente a presente execução, haja vista que a baixa ocorreu após o protocolo do cumprimento de sentença (evento Informação Omitida).
Incontroverso que houve a extinção da empresa Executada, sendo baixada junto à Receita Federal por encerramento por liquidação voluntária (evento Informação Omitida).
Tem-se que houve a extinção da personalidade jurídica da Executada, o que por meio de analogia é equivalente a “morte” da empresa, portanto, aplicável o artigo 110 do CPC que versa “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores […]”.
Em complemento, salienta-se a interpretação de Humberto Theodoro Jr. sobre o tema, afirmando que “[…] Extinta a pessoa jurídica que figurava em um dos polos da relação processual, a sucessão deve ser autorizada, passando a posição a ser ocupada pelos sócios que dela participavam […]”. (Grifou-se).
Destarte, importante salientar que ao promover a baixa da empresa sem a quitação de débitos com a Exequente faz com que os sócios respondam pelos débitos pendentes, aplicando-se o previsto no artigo 1.080 do Código Civil que versa: “As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram”.
Vale destacar que situação análoga já foi apreciada pelo tribunal catarinense, aplicando-se a sucessão processual nos casos citados a seguir:
[…] RECURSO DA SUSCITANTE. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA, PELOS SÓCIOS, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESE ACOLHIDA. EXECUTADA QUE ENCERROU AS SUAS ATIVIDADES, EFETUANDO A BAIXA DO SEU REGISTRO, JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. SITUAÇÃO QUE PERMITE A SUCESSÃO PROCESSUAL, VINDO OS SÓCIOS […] SUBSTITUIR A EMPRESA NO POLO PASSIVO DA ACTIO. EXEGESE DO ARTIGO 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. BAIXA DA EMPRESA, COM PENDÊNCIA DE DÉBITOS. SITUAÇÃO QUE, INCLUSIVE, ATRAI A INCIDÊNCIA DO ART. 1.080, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024271-98.2019.8.24.0000, de Cunha Porã, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2020). (Grifou-se).
[…] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL FORMULADO PELA EMPRESA AGRAVANTE E DETERMINOU-LHE QUE PROCEDESSE À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A ENSEJAR A SUCESSÃO PROCESSUAL POR MEIO DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS. PERTINÊNCIA. DISSOLUÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE EQUIVALE À MORTE DE PESSOA NATURAL, ATRAINDO A SUCESSÃO MATERIAL E PROCESSUAL COM OBSERVÂNCIA DO TIPO SOCIETÁRIO E DO GRAU DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000324-78.2020.8.24.0000, de Blumenau, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2020). (Grifou-se).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA NO CURSO DA EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEFERIDO. AGRAVO DA EXEQUENTE. SITUAÇÃO QUE PERMITE A SUCESSÃO PROCESSUAL, VINDO OS SÓCIOS À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA A SUBSTITUIR A EMPRESA NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 110 DO CPC E DOS ARTIGOS 1.023 E 1.024 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC - Agravo de Instrumento n. 4032119-73.2018.8.24.0000, Terceira Câmara de Direito Civil. Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Data do julgamento: 09.07.2019). (Grifou-se).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Empresa extinta irregularmente - Sucessão processual - Possibilidade - Inteligência do art. 110 do CPC - Inclusão dos sócios no polo passivo da ação, em razão de responsabilidade prevista no artigo 1.080 do CC - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento n. …