Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
nos termos que seguem:
A empresa impugna de forma integral o laudo técnico apresentado, eis que a nobre expert concluiu que as atividades do reclamante são INSALUBRES por suposta exposição ao agente frio.
De antemão, cumpre apontar a inequívoca utilização, pelo autor, de EPIs aptos a elidirem eventuais contatos com agentes insalubres. Neste sentido, restou incontroverso o recebimento e utilização de “botas de borracha, luvas de látex, toca a japona térmica”.
Assim, requer-se desde já a aplicação da Súmula nº 80 do E. TST e artigo 191, II, da CLT.
O entendimento manifestado pela Senhora Perita não encontra respaldo nos elementos fáticos, razão pela qual não haverá de prosperar.
Nesse sentido, lembre-se que, nos termos do artigo 479 do CPC, o Julgador não está adstrito à conclusão pericial e, no caso concreto, evidentemente, não poderá ser aceito o entendimento do nobre Perito, pelas seguintes razões que a reclamada passa a demonstrar.
Salienta-se que, consoante restou explanado à nobre perita, e inclusive citado por ela em seu laudo, as atividades do autor não se davam exclusivamente no interior de câmaras frias, sendo que seu ingresso à tais locais era esporádico e por pequeno lapso temporal, o que afasta a insalubridade caracterizada, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Neste sentido, dispõe o Anexo 9 da NR-15:
O reclamante trabalhava dentro da loja da reclamada onde tinha como atividade repor os produtos que são comercializados no balcão de perecíveis. Para repor as mercadorias, o reclamante adentrava várias vezes na câmara de congelamento para pegar as carnes, frangos, peixes como também adentrava na câmara de resfriamento para repor o balcão dos iogurtes, queijos e frios.
Alega o reclamante que para adentrar nas câmaras de resfriamento e/ou congelamento, utilizava jaqueta térmica luvas e sapato de segurança.
De acordo com o dispositivo legal transcrito, são insalubres face ao agente frio aquelas atividades em que o trabalhador mantém contato com o agente mencionado durante toda ou grande parte de sua jornada de trabalho, o que incontroversamente não era o caso do recorrido.
Neste esteio, repisa-se que o Anexo 9 da NR-15 é claro no sentido de que somente serão consideras insalubres aquelas atividades que sejam realizadas no interior da câmaras frias. No presente caso, as principais funções do autor eram realizadas, inegavelmente, fora de locais frios que pudessem dar ensejo ao adicional pleiteado.
Além disto, houve o correto …