Direito do Trabalho

Manifestação sobre laudo - Impugnação - Laudo de insalubridade - Atendente de açougue | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

A empresa impugna o laudo pericial que considera insalubres as atividades do reclamante, argumentando que o uso de EPIs adequados e a esporadicidade da exposição ao frio afastam a insalubridade. Requer a realização de nova perícia e a fixação de honorários periciais conforme a praxe.

211visualizações

10downloads

Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar

IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL

nos termos que seguem:

 

 

A empresa impugna de forma integral o laudo técnico apresentado, eis que a nobre expert concluiu que as atividades do reclamante são INSALUBRES por suposta exposição ao agente frio.

 

De antemão, cumpre apontar a inequívoca utilização, pelo autor, de EPIs aptos a elidirem eventuais contatos com agentes insalubres. Neste sentido, restou incontroverso o recebimento e utilização de “botas de borracha, luvas de látex, toca a japona térmica”.

 

Assim, requer-se desde já a aplicação da Súmula nº 80 do E. TST e artigo 191, II, da CLT.

 

O entendimento manifestado pela Senhora Perita não encontra respaldo nos elementos fáticos, razão pela qual não haverá de prosperar.

 

Nesse sentido, lembre-se que, nos termos do artigo 479 do CPC, o Julgador não está adstrito à conclusão pericial e, no caso concreto, evidentemente, não poderá ser aceito o entendimento do nobre Perito, pelas seguintes razões que a reclamada passa a demonstrar.

 

Salienta-se que, consoante restou explanado à nobre perita, e inclusive citado por ela em seu laudo, as atividades do autor não se davam exclusivamente no interior de câmaras frias, sendo que seu ingresso à tais locais era esporádico e por pequeno lapso temporal, o que afasta a insalubridade caracterizada, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Neste sentido, dispõe o Anexo 9 da NR-15:

 

O reclamante trabalhava dentro da loja da reclamada onde tinha como atividade repor os produtos que são comercializados no balcão de perecíveis. Para repor as mercadorias, o reclamante adentrava várias vezes na câmara de congelamento para pegar as carnes, frangos, peixes como também adentrava na câmara de resfriamento para repor o balcão dos iogurtes, queijos e frios.

 

Alega o reclamante que para adentrar nas câmaras de resfriamento e/ou congelamento, utilizava jaqueta térmica luvas e sapato de segurança.

 

De acordo com o dispositivo legal transcrito, são insalubres face ao agente frio aquelas atividades em que o trabalhador mantém contato com o agente mencionado durante toda ou grande parte de sua jornada de trabalho, o que incontroversamente não era o caso do recorrido.

 

Neste esteio, repisa-se que o Anexo 9 da NR-15 é claro no sentido de que somente serão consideras insalubres aquelas atividades que sejam realizadas no interior da câmaras frias. No presente caso, as principais funções do autor eram realizadas, inegavelmente, fora de locais frios que pudessem dar ensejo ao adicional pleiteado.

 

Além disto, houve o correto …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.