Direito do Trabalho

[Modelo] de Manifestação à Contestação | Cumulação de Adicionais de Insalubridade e Penosidade

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta réplica à contestação, defendendo a cumulação dos adicionais de insalubridade e penosidade. Alega que a norma interna da reclamada que veda a cumulação é inválida, pois os adicionais têm naturezas distintas. Reitera o pedido de perícia para comprovar a insalubridade.

9visualizações

3downloads

Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

e documentos, nos termos que seguem:

 

 

Em contestação apresentada pela reclamada, esta afirma não ser devido o adicional de insalubridade, mesmo que constatado por laudo pericial o trabalho em tais condições.

 

Contudo, diferentemente do que afirma e em consonância com a súmula citada pela reclamada de nº 448 do TST.

 

O laudo pericial demonstrará que os reclamantes trabalham sob condições devidamente previstas no Anexo 14 da NR 15, instituída pela Portaria nº 3.214/78.

 

AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; (grifei)

1. Da cumulação dos adicionais

O artigo 7º, XXIII, da CF estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

 

O direito ao adicional de insalubridade está previsto no artigo 192 da CLT. O adicional de penosidade, por sua vez, não tem previsão legal. No caso dos autos, foi instituído pela ré, por meio de norma interna.

 

Observa-se que o § 2º do artigo 193 da CLT prescreve tão somente a possibilidade de escolha existente entre o adicional referido em seu caput e § 1º, qual seja, periculosidade, com o de insalubridade.

 

Logo, não há referência à necessidade de escolha entre o adicional de penosidade com o de insalubridade.

 

Nesse contexto, não há vedação legal à cumulação entre os adicionais de penosidade e insalubridade.

 

A vedação da cumulatividade se deu por norma interna da reclamada, que instituiu o adicional de penosidade, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.