Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
ESPÓLIO DE Nome Completo, neste ato representada pela Inventariante Representante Legal, já devidamente qualificada nos presentes autos, que lhe move o Razão Social, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Na petição protocolizada na data de 22/05/2015 – fls. 36/45, a parte Ré apresentou cálculo atualizado da dívida, na qual restou incluída verba honorária sucumbencial de 10% - apesar de o MM Juízo sequer ter deferido tal verba em favor da parte Autora, com o correspondente comprovante de pagamento – realizado através de depósito em subconta vinculada a este processo – fl. 37.
No mesmo ato, a parte Ré comprovou que a taxa de condomínio relativa à competência 04/2015 foi devidamente quitada, via boleto bancário, juntando nos autos o respectivo comprovante de pagamento – fls. 43/44.
O Autor, por sua vez, na petição de fls. 55/58, insurgiu-se acerca do valor depositado pela parte Ré, alegando que no cálculo desta não houve atualização monetária pelo índice INPC, bem como, que não foram incluídos honorários de 20% - contratados pelo Autor, e, por fim, que as parcelas de condomínio e reserva de capital com vencimento em 10/06/2015 não haviam sido pagas.
Contudo, Excelência, e conforme se verá abaixo, não procedem as alegações do Autor.
Inicialmente, cabe esclarecer que as parcelas de taxa de condomínio e chamada de capital com vencimento em 10/06/2015 foram pagas via boletos bancários próprios, os quais seguem anexos, motivo pelo qual deverá ser excluído do cálculo apresentado pelo Autor o valor de R$726,77 – incluído sob a rubrica “Taxas Condominiais Vencidas Após Ingresso da Ação” – fls. 58.
Em segundo lugar, os valores relativos aos 20% de honorários contratados são indevidos, porque se trata de contratação entabulada pela parte Autora, que assim o fez de livre e espontânea vontade, absolutamente ciente de que não havia necessidade de ingressar com nenhuma ação judicial para cobrança dos valores objeto da inicial, eis que, ditos valores sempre foram pagos religiosamente, durante décadas, pela Sra. Nome Completo, sendo que o débito em comento somente ocorreu em virtude do falecimento desta, passando sua filha, a Inventariante Representante Legal, a suportar inúmeras privações, mantendo o imóvel em referência com muita dificuldade, já que o valor do condomínio é altíssimo, frente ao valor que a Inventariante aufere de aposentadoria mensalmente (apenas R$ 1.142,40 – fl. 45), que é ínfimo se comparado ao valor auferido mensalmente …