Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por …
Parte apresenta o protocolo de distribuição da carta precatória, solicitando a juntada ao processo em andamento na Vara de Família.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por …
Manifestação. Juntada. Protocolo de Distribuição. Carta Precatória
Modelo de Manifestação. Juntada. Comprovante de Distribuição. Carta Precatória
Manifestação. Comprovante de Distribuição de Carta Precatória
[Modelo] de Manifestação para Juntada de Comprovante de Distribuição de Carta Precatória
Manifestação. Juntada. Protocolo. Documentos. ITCMD
[Modelo] de Manifestação para Juntada de Comprovantes de Distribuição de Carta Precatória
[Modelo] de Manifestação em Processo Civil | Juntada de Mandado e Pedido de Prosseguimento
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Uma carta precatória é um instrumento jurídico usado para solicitar a um juiz de outra comarca que pratique um ato processual, como audiências ou oitivas de testemunhas, em nome do juiz que enviou a precatória.
A distribuição de uma carta precatória envolve o envio do documento para a comarca de destino, onde um juiz local será responsável por realizar o ato solicitado. O protocolo de distribuição é o comprovante desse envio.
Juntar o protocolo de distribuição serve para comprovar ao juiz do processo original que a carta precatória foi devidamente encaminhada à comarca de destino, garantindo a continuidade do processo.
A carta precatória é necessária quando há necessidade de realizar atos processuais em outra jurisdição, seja para ouvir testemunhas, coletar provas ou realizar diligências que não podem ser feitas na comarca original.
A emissão de uma carta precatória pode ser solicitada por advogados ou partes do processo, mas deve ser autorizada pelo juiz responsável pelo caso.
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