A procuradora renuncia aos poderes outorgados por motivos de foro íntimo, solicitando a exclusão de seu nome do processo e informando que o cliente deve constituir novo advogado em até 10 dias. Junta a carta de renúncia assinada pelo cliente.
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Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome do Advogado, advogada, inscrita na OAB Número da OAB, regularmente constituída nestes autos como procuradora de Nome Completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, RENUNCIAR os poderes aos quais fora outorgado, por motivos de foro íntimo, devendo …
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A renúncia de poderes advocatícios ocorre quando um advogado decide deixar de representar seu cliente em um processo judicial. Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo razões pessoais ou de foro íntimo.
Para formalizar a renúncia, o advogado deve peticionar ao juiz do caso, informando sua decisão e, preferencialmente, anexar um documento assinado pelo cliente. Também é importante que o cliente seja informado para que possa constituir novo advogado.
Após a renúncia formalizada, o cliente tem um prazo de 10 dias, a partir da data de ciência, para constituir um novo advogado e garantir a continuidade da sua representação legal no processo.
A renúncia de poderes advocatícios é regulada pelo artigo 112 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e pelo artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia.
Um advogado pode renunciar aos poderes por diversos motivos, incluindo razões de foro íntimo, conflitos de interesse, ou insatisfação com o andamento do caso ou com o cliente. Essa decisão é pessoal e deve ser respeitada.
Se o cliente não constituir novo advogado dentro do prazo, ele pode ficar sem representação legal, o que pode prejudicar o andamento do processo. Em alguns casos, isso pode levar a decisões desfavoráveis por ausência de defesa adequada.
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