Direito do Consumidor

[Modelo] de Manifestação em Cumprimento de Sentença | Intimação para Pagamento de Diferença

Resumo com Inteligência Artificial

Requer a intimação do banco réu para pagamento da diferença de R$ 15.077,97, considerando que o depósito realizado foi apenas para garantia do juízo, e não para quitação da dívida. Solicita prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de multa e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES DO FORO DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos de nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da ação de Cumprimento de Sentença em epígrafe, que move em face de BANCO Razão Social, vem, por meio de seu advogado e bastante procurador que abaixo subscreve, perante Vossa Excelência, requerer o que segue:

 

O banco devedor não efetuou pagamento voluntário da dívida que, oriunda de título de crédito judicial transitado em julgado, é de exigibilidade indiscutível. Muito pelo contrário, vem empreendendo a protelar a liquidação da obrigação. Depositou valor não para pagamento ao credor, mas apenas e tão somente para garantia do juízo, uma vez que embargou a execução e resistiu empregando inúmeros recursos.

 

Procedeu dessa maneira visando obter vantagens, como uma eventual composição por um valor inferior.

 

Ao Banco Central do Brasil compete exercer a fiscalização das instituições financeiras. Em relação aos depósitos judiciais. Além das determinações do citado órgão, o Poder Judiciário celebra contratos com bancos e estes passam a receber os valores seguindo normas administrativas e regulamentos, que decorrem dos convênios e acordos celebrados entre as instituições financeiras e os Tribunais de Justiça de cada estado.

 

No estado de São Paulo, o convênio e acordo firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco Informação Omitida, cujo sucessor é o Banco Razão Social, dispõe que a remuneração dos depósitos judiciais efetuados em dinheiro, seja efetuada pelos índices de poupança (TR + juros de 0,5% a.m.).

 

Todavia, a atualização dos valores emanados de condenação judicial estabelece a atualização monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, mais a aplicação dos juros legais.

 

Como sabido, nos termos do artigo 406 do Código Civil, dispositivo aplicável às condenações judiciais, o percentual de juros é de 1% (um por cento) ao mês, sob regime de capitalização simples.

 

Portanto, há diferença a ser paga pela empresa executada, à medida que consignou o depósito judicial não a título de pagamento. Não ficou o valor à disposição do credor para levantamento incontinenti.

 

Ou seja, o devedor efetuou o depósito sem deixar ser levantado pelo credor, não se extinguindo a execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.

 

Logo, não cumprindo o devedor a sua obrigação e no prazo legal, deve ser responsabilizado por eventual diferença entre o valor depositado e o levantado (artigo 624, do CPC e artigos 233 e 234, do Código Civil).

 

Depois de anos, após o julgamento de todos os recursos cabíveis, o credor deve receber o que de direito.

 

O valor foi depositado para garantia do juízo e não para pagamento ao exequente, sendo atualizado pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.

 

Já o montante devido, cuja atualização segue as diretrizes dos títulos executivos judiciais, superam àquele depositado judicialmente, uma vez que os juros serão os legais.

 

Partindo dessa premissa, o credor exequente encontrou à sua disposição no banco a importância de R$  (trinta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e noventa centavos), no dia 23 de julho de 2019 (Fls.179). 

 

Outrossim, efetuando o cálculo do montante devido, nos termos do título executivo judicial executado, percebe o credor-exequente que o seu crédito é, na …

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