Modelo de Petição Informando que Não Possui Bens | Ré peticiona informando não possuir bens passíveis de penhora.
A ausência de bens impede o prosseguimento da execução?
Não. A ausência de bens penhoráveis indicados inicialmente não impede o prosseguimento da execução, nem exonera o executado de suas obrigações.
Ao contrário, cabe ao advogado do exequente utilizar os mecanismos disponíveis nos sistemas integrados ao CNJ, como Sisbajud, Renajud e Infojud, para promover a busca patrimonial em tempo real, inclusive com repetição periódica das diligências.
Se nenhuma penhora online for possível de imediato, é recomendável:
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requerer diligência de oficial de justiça no endereço do devedor;
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pleitear a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
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solicitar bloqueio de CPF/CNPJ junto aos sistemas financeiros, a depender do êxito das medidas anteriores.
A jurisprudência vem reconhecendo, inclusive, a penhora de veículos de baixo valor comercial quando inexistem outros meios de garantir a dívida — justamente como reforço à efetividade da prestação jurisdicional.
Exemplo claro disso foi o julgamento do TRT da 15ª Região:
PENHORA. VEÍCULO. BAIXO VALOR COMERCIAL. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. POSSIBILIDADE.É permitida a penhora de bens de baixo valor, ainda que o preço seja significativamente inferior ao crédito exequendo, sobretudo na hipótese de ausência de outros bens passíveis de constrição. Agravo de petição provido.
(TRT15, AP 0000636-22.2013.5.15.0113, Rel. Eleonora Bordini Coca, julgado em 18/03/2022)
A penhora sobre faturamento da empresa pode ser autorizada mesmo sem informações completas?
Sim. A justiça tem admitido o deferimento da penhora sobre faturamento mesmo na ausência de documentos que detalhem a movimentação econômica da empresa, desde que estejam esgotadas outras alternativas de localização de ativos.
Nesses casos, o juízo pode autorizar a medida em percentual reduzido, justamente para não comprometer a atividade empresarial, enquanto garante, ainda que minimamente, a segurança da execução por meio de instrumento coercitivo legítimo.
É dever do advogado do exequente demonstrar:
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que a empresa está ativa;
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que não há acesso a contas com saldo suficiente;
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que outras tentativas de constrição patrimonial não foram frutíferas.
Nessa linha, o cumprimento da sentença não pode ser frustrado no caso de omissão da parte devedora. A ferramenta da penhora sobre faturamento, quando aplicada com equilíbrio, representa um instrumento legítimo de uso do sistema executivo moderno.
Sobre o tema, a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO LOCALIZADOS. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 866, autoriza a penhora de faturamento da empresa quando não existirem bens penhoráveis. 2. Não há como se exigir do credor a comprovação de que a empresa possui atividade financeira suficiente para garantir a penhora. 3. Uma vez comprovado que a empresa agravada está ativa e que não possui bens passíveis de penhora, é certo que se encontram presentes os requisitos legais ao deferimento do pedido de penhora sobre faturamento da agravada. Precedentes. 4. A constrição sobre o faturamento da empresa deve ser em patamar que não comprometa o desenvolvimento da atividade empresarial. Na ausência de informações sobre o faturamento, a penhora deve recair sobre percentual reduzido. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(Agravo De Instrumento, N° 07367713220218070000, 6ª Turma Cível, TJDF, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 01/02/2022)
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