Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, informar e requerer:
1. DA IMPOSSIBILIDADE EM APRESENTAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS
No despacho retro (evento Informação Omitida) a M.M. Juíza intimou o Requerente para juntar aos autos os extratos de sua conta bancária no período de Informação Omitida.
Inicialmente é importante lembrar que o Requerente é aposentado por invalidez, recebendo benefício previdenciário do INSS, o que restou devidamente comprovado nos autos (evento Informação Omitida).
Assim, incontroverso que os valores expostos nos documentos emitidos pelo INSS (juntados nos eventos Informação Omitida) comprovam os valores descontados indevidamente pela Requerida no benefício previdenciário do Requerente e o respectivo período que ocorreram tais descontos.
Ademais, Vossa Excelência solicitou que o Requerente juntasse aos autos os extratos bancários, contudo, para ter acesso a tais documentos seria necessário que o Requerente se deslocasse até sua agência bancária para tanto, eis que aquele não possui e não tem conhecimento de como utilizar o serviço de internet banking.
Outrossim, Excelência, o Requerente é pessoa enferma, vez que em razão da doença aquele foi considerado impossibilitado para desenvolver atividade laboral, o que acarretou na sua aposentadoria por invalidez, que é comprovada por meio dos documentos juntados aos autos emitidos por meio do sistema do INSS.
Ainda, importante considerar que na atual situação de pandemia de COVID-19, bem como em decorrência do quadro de saúde do Requerente, esse é considerado grupo de risco, portanto, o Requerente não tem condições de se deslocar até o banco para apresentar os extratos bancários solicitados por Vossa Excelência, eis que tal ação poderá implicar na contaminação do Requerente por COVID-19, trazendo prejuízo inestimável para a saúde do Requerente.
Excelência, os documentos acostados aos autos oriundos do sistema do INSS são suficientes para comprovar a ocorrência dos descontos, seu valor e o período em que ocorreram, logo, não se pode concordar que o Requerente, que é pessoa do grupo de risco, descumpra a ordem do Ministério da Saúde e coloque em risco sua saúde para carrear tais documentos aos autos.
A partir da explanação retro, imperioso que Vossa Excelência considere a situação do Requerente como pessoa que integra o grupo de risco da COVID-19, dando prosseguimento ao feito e julgando a lide com base nos documentos extraídos do sistema do INSS, eis que comprovam as alegações do Requerente.
2. DA COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS DE RMC
O Requerente vem informar que a conta de nº. Informação Omitida, agência Informação Omitida do Banco Informação Omitida é de sua titularidade, ademais, o Requerente acostou no evento Informação Omitida os extratos dos benefícios previdenciários NB nº. Informação Omitida (aposentadoria por invalidez do Requerente), e NB nº. Informação Omitida (benefício de pensão por morte) no período de Informação Omitida.
Ademais, o Requerente apresentou no evento Informação Omitida os cálculos abarcando somente o “Empréstimo sobre a RMC”, incluindo-se o mês de Informação Omitida em que foi descontado tal verba dos benefícios do Requerente de forma indevida. Assim, Vossa Excelência deve considerar os valores explanados de acordo com as tabelas abaixo:
Valores cobrados indevidamente do benefício previdenciário …